20 de março de 2021

E AGORA? JUIZ DECLARA LOCKDOWN INCONSTITUCIONAL E SOLTA COMERCIANTE PRESO POR QUERER TRABALHAR

O juiz da Comarca de Ribeirão Preto – SP, Giovani Augusto Serra Azul Guimarães, julgou “ilegal” a prisão do comerciante, Eduardo José Cornélio, por ter se recusado a fechar o comércio na última terça-feira (16) e disse que o lockdown adotado por prefeitos e governadores em todo o país é “inconstitucional”. 

 

O juiz considerou que a prisão em flagrante do comerciante fere direitos fundamentais estabelecidos no artigo 5º da Constituição da República “inerentes à dignidade humana, à propriedade (caput), ao livre exercício do trabalho, ofício ou profissão (inciso XIII), à intimidade, à vida privada e à honra das pessoas (inciso X) e à livre locomoção no território nacional em tempo de paz (inciso XV)”.

 

O comerciante se recusou a cumprir o novo lockdown imposto pelo governador de São Paulo, João Dória, no último dia 15 e foi preso por infração de medida sanitária, incitação à pratica de crime e por desobedecer ordem de agente público, respectivamente artigos 268, 286 e 330 do código penal. Eduardo José é dono de uma lojinha de roupas (considerada “não essencial” pelo governador).

 

Na decisão, o juiz esclarece que de acordo com os artigos 136 e 137 da Carta Magna brasileira, a restrição de alguns direitos e garantias fundamentais somente poderiam ser tomadas pelo Presidente da República com aprovação do Congresso Nacional mediante decretação de Estado de Defesa ou Sítio.

 

“Atualmente, não vigora nenhum desses regimes de exceção no Brasil, de modo que o direito ao trabalho, ao uso da propriedade privada (no caso, o estabelecimento comercial) e à livre circulação jamais poderiam ser restringidos, sem que isso configurasse patente violação às normas constitucionais mencionadas. Veja-se que nem a lei poderia fazê-lo, porque, não havendo decreto presidencial, aprovado pelo Congresso Nacional, reconhecendo Estado de Defesa ou Estado de Sítio e estabelecendo os limites das restrições aplicáveis, tal lei seria inconstitucional” ressalta o juiz.

POLÍCIA APURA MORTE DE JOVEM DE 18 ANOS DURANTE RELAÇÃO SEXUAL EM SP

A polícia investiga a morte de uma jovem de 18 anos, mãe de uma criança de dois meses que, segundo o marido, teria morrido após ter relações sexuais com ele, ontem. O caso aconteceu na residência do casal, no bairro Jóquei Clube, em São Vicente, litoral de São Paulo.

 

Segundo informações do Boletim de Ocorrência registrado na Delegacia Sede de São Vicente, Vitória Castro teria desmaiado durante uma relação sexual com o marido na madrugada, conforme ele relatou à polícia. Apesar de o resgate ter sido acionado logo após a vítima passar mal, a jovem faleceu ainda na residência.

 

Ao chegar ao local, o policial ouviu do pai de Vitória que ele havia recebido uma ligação do genro, que lhe contou que a filha havia desmaiado no banheiro, e solicitou sua presença. O pai, ao chegar à residência do casal, encontrou o genro abraçado à jovem, quando então pediu que ele se retirasse dali. Em seguida, teria acionado a Polícia Militar e o SAMU.

 

Aos policiais, o pai de Vitória informou que a jovem não fumava, não bebia e nem ingeria drogas. Ela era mãe de uma criança de apenas dois meses. Ao chegarem ao local, os técnicos do SAMU constataram que a jovem aparentava já estar sem vida.

 

O marido da jovem informou ao delegado de plantão que, após ter relações sexuais com a esposa no quarto, se dirigiu ao banheiro para tomar uma ducha. Ele então chamou a esposa para acompanhá-lo. Quando estavam tendo relações novamente, Vitória deu um suspiro e desmaiou, também de acordo com o marido.

BRASIL REGISTRA 2.730 MORTES POR COVID-19 NAS ÚLTIMAS 24 HORAS E MÉDIA VAI À 2.178

O Brasil registrou 2.730 mortes pela Covid-19 nas últimas 24 horas e totalizou nesta sexta-feira (19) 290.525 óbitos. Com isso, a média móvel de mortes no país nos últimos 7 dias chegou a 2.178, mais um recorde no índice. Pela primeira vez, o país bateu a marca de 15 mil mortes em uma semana. Em comparação à média de 14 dias atrás, a variação foi de +50%, indicando tendência de alta nos óbitos pela doença.

DESEMBARGADOR AUTORIZA FUNCIONAMENTO DE ACADEMIAS DURANTE DECRETO NO RN

O desembargador João Rebouças concedeu liminar a um pedido do Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região (CREF/RN) e autorizou a abertura das academias em todo o Rio Grande do Norte durante a vigência do decreto estadual que permite o funcionamento apenas de serviços essenciais entre o sábado (20) e o dia 2 de abril.

 

A decisão do magistrado cita que os decretos estaduais e municipais não podem se sobrepor ao Federal.

 

“Defiro a medida liminar pleiteada, para autorizar o funcionamento das atividades das academias de ginástica, estúdios de musculação, de esportes, artes marciais e congêneres de pequeno, médio e grande porte, voltados à atividade física, desde que obedecido, rigorosamente, os rígidos protocolos de segurança expedidos pelas autoridades sanitárias Federal, Estadual e Municipal”, diz na decisão.

 

A decisão atende a um mandado de segurança impetrado pela entidade de representação profissional contra a Governadora do Estado. O conselho afirmou que foi verificada ilegalidade no decreto ao deixar de observar os artigos 1º e 3º, incisos LVI e LVII do decreto federal nº 10.344/2020 e também da Lei Municipal nº 7.125/2021, que descreve a atividade física como serviço essencial à saúde pública no âmbito do município de Natal.

 

O desembargador João Rebouças destacou que é notória a situação de calamidade pública no país e no RN e disse que o Estado não tem medido esforços para combater a pandemia. Apesar disso, considerou que não considerar a prática em academias como atividade essencial violou o decreto federal Nº 10.344/2020.

EMPRESÁRIO É MORTO A TIROS E ESPOSA É BALEADA NA FRENTE DE CASA NO INTERIOR DO RN

O empresário, Antônio Alcides do Nascimento Oliveira, de 32 anos foi assassinado a tiros durante uma briga, na frente de casa, na noite dest...