A decisão do magistrado cita que os decretos estaduais e municipais não podem se sobrepor ao Federal.
“Defiro a medida liminar pleiteada, para autorizar o funcionamento das atividades das academias de ginástica, estúdios de musculação, de esportes, artes marciais e congêneres de pequeno, médio e grande porte, voltados à atividade física, desde que obedecido, rigorosamente, os rígidos protocolos de segurança expedidos pelas autoridades sanitárias Federal, Estadual e Municipal”, diz na decisão.
A decisão atende a um mandado de segurança impetrado pela entidade de representação profissional contra a Governadora do Estado. O conselho afirmou que foi verificada ilegalidade no decreto ao deixar de observar os artigos 1º e 3º, incisos LVI e LVII do decreto federal nº 10.344/2020 e também da Lei Municipal nº 7.125/2021, que descreve a atividade física como serviço essencial à saúde pública no âmbito do município de Natal.
O desembargador João Rebouças destacou que é notória a situação de calamidade pública no país e no RN e disse que o Estado não tem medido esforços para combater a pandemia. Apesar disso, considerou que não considerar a prática em academias como atividade essencial violou o decreto federal Nº 10.344/2020.
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