O
Ministério Público Eleitoral pediu a cassação dos diplomas de dois
candidatos a deputado estadual nas eleições de 2022 no Rio Grande do
Norte (Nelter Queiroz, reeleito; e Ubaldo Fernandes, que ficou na
primeira suplência de sua federação); e uma candidata a deputada federal
(Samanda Alves, também primeira suplente de sua federação). Os três
apresentaram diversas irregularidades em suas prestações de contas de
campanha.
O
MP Eleitoral aponta que essas falhas não podem ser aceitas dentro dos
princípios da proporcionalidade e razoabilidade da Justiça Eleitoral,
tendo em vista a gravidade e o fato de envolverem percentuais altos dos
valores repassados às campanhas de cada um, daí a necessidade de que
tenham seus diplomas cassados. A diplomação está marcada para este dia
19 de dezembro.
Nelter Queiroz
– O deputado reeleito pelo PSDB teve suas contas desaprovadas pelo
TRE/RN na última quinta-feira (16), por diversas irregularidades citadas
também na representação do MP Eleitoral. O valor apurado (R$ 66.049,03)
corresponde a 54% dos recursos financeiros arrecadados na campanha e
decorrem de diferentes práticas irregulares, envolvendo desde a
movimentação indevida de recursos até a existência de bens não
informados no registro de candidatura; passando ainda por gastos ilegais
com veículos e na contratação de pessoas físicas.
O
parlamentar não declarou a existência de recurso próprio relativo ao
imóvel utilizado pelo comitê de campanha, no valor de R$ 12.500. Também
efetuou despesas irregulares ao alugar dois veículos sem identificar as
pessoas que o utilizaram, “impedindo, assim, a comprovação da efetiva
prestação do serviço”.
Nelter
Queiroz bancou combustível do veículo utilizado por ele próprio com
recursos de campanha. Outra irregularidade foi a locação de um “paredão
de som” sem comprovar quem seria o proprietário do equipamento. O
candidato gastou ainda R$ 37 mil na confecção de meio milhão de
“santinhos”, sem ter contratado pessoal para distribuir. Isso leva à
possibilifdade, inclusive, de o material ter sido descartado, “condição
que representa malversação no uso de recursos”, observou a Comissão de
Análise de Contas Eleitorais do TRE/RN.
Outro
ponto diz respeito à contratação irregular de pessoas físicas, uma vez
que não houve registro dos tributos pagos a título de ISS, imposto de
renda ou ao INSS; somado à ausência de contrato com algum profissional
de contabilidade, fato que, no entender do MP Eleitoral, prejudica o
controle das contas por parte da Justiça, comprometendo a confiabilidade
da prestação apresentada.
Samanda Alves – Já candidata
a deputada federal pelo PT ficou como primeira suplente da Federação
Brasil da Esperança (formada ainda pelo PCdoB e PV) e sua prestação de
contas apresentou irregularidades como o recebimento de doação irregular
(de um permissionário de serviço público, o que é proibido); o
pagamento de aluguel de veículos sem comprovação de quem seriam os
proprietários; a omissão de gastos eleitorais relativos a notas fiscais
que totalizavam R$ 15.450; e despesas realizadas sob descrição “genérica
ou insuficiente”.
O
MP Eleitoral lista ainda a produção de jingle com valor 347% acima do
preço médio; contratação de pessoal para militância e para serviços de
programação visual e propaganda móvel sem a comprovação individualizada
dos subcontratados; além de divergências entre as despesas indicadas na
prestação de contas final e as mencionadas na prestação parcial, bem
como omissão de gastos nessa prestação parcial. O total relacionado a
essas irregularidades representa 33,90% dos recursos repassados à
campanha de Samanda Alves.
Ubaldo Fernandes –
No caso do hoje deputado estadual que se candidatou à reeleição pelo
PSDB e ficou na primeira suplência da federação formada por PSDB e
Cidadania, o entendimento é de que houve gastos ilícitos relativos à
despesa com a contratação de atividade de militância - sem a respectiva
apresentação do detalhamento do serviço prestado - e ainda a cessão
gratuita de veículos para a campanha eleitoral, com diárias inferiores
aos preços de mercado.
Quanto
à militância contratada, a prestação de contas não trouxe detalhes
sobre a identificação dos empregados, os locais do trabalho ou a
quantidade de horas trabalhadas, dentre outras informações. Somado o
valor gasto com esses contratos e o destinado a veículos cedidos
irregularmente, por diárias abaixo do valor de mercado, a parcela de
despesa realizada de modo irregular corresponde a 28,40% dos recursos
repassados à campanha de Ubaldo Fernandes.