O 
Ministério Público Eleitoral pediu a cassação dos diplomas de dois 
candidatos a deputado estadual nas eleições de 2022 no Rio Grande do 
Norte (Nelter Queiroz, reeleito; e Ubaldo Fernandes, que ficou na 
primeira suplência de sua federação); e uma candidata a deputada federal
 (Samanda Alves, também primeira suplente de sua federação). Os três 
apresentaram diversas irregularidades em suas prestações de contas de 
campanha. 
O
 MP Eleitoral aponta que essas falhas não podem ser aceitas dentro dos 
princípios da proporcionalidade e razoabilidade da Justiça Eleitoral, 
tendo em vista a gravidade e o fato de envolverem percentuais altos dos 
valores repassados às campanhas de cada um, daí a necessidade de que 
tenham seus diplomas cassados. A diplomação está marcada para este dia 
19 de dezembro. 
Nelter Queiroz
 – O deputado reeleito pelo PSDB teve suas contas desaprovadas pelo 
TRE/RN na última quinta-feira (16), por diversas irregularidades citadas
 também na representação do MP Eleitoral. O valor apurado (R$ 66.049,03)
 corresponde a 54% dos recursos financeiros arrecadados na campanha e 
decorrem de diferentes práticas irregulares, envolvendo desde a 
movimentação indevida de recursos até a existência de bens não 
informados no registro de candidatura; passando ainda por gastos ilegais
 com veículos e na contratação de pessoas físicas.
O
 parlamentar não declarou a existência de recurso próprio relativo ao 
imóvel utilizado pelo comitê de campanha, no valor de R$ 12.500. Também 
efetuou despesas irregulares ao alugar dois veículos sem identificar as 
pessoas que o utilizaram, “impedindo, assim, a comprovação da efetiva 
prestação do serviço”.
Nelter
 Queiroz bancou combustível do veículo utilizado por ele próprio com 
recursos de campanha. Outra irregularidade foi a locação de um “paredão 
de som” sem comprovar quem seria o proprietário do equipamento. O 
candidato gastou ainda R$ 37 mil na confecção de meio milhão de 
“santinhos”, sem ter contratado pessoal para distribuir. Isso leva à 
possibilifdade, inclusive, de o material ter sido descartado, “condição 
que representa malversação no uso de recursos”, observou a Comissão de 
Análise de Contas Eleitorais do TRE/RN.
Outro
 ponto diz respeito à contratação irregular de pessoas físicas, uma vez 
que não houve registro dos tributos pagos a título de ISS, imposto de 
renda ou ao INSS; somado à ausência de contrato com algum profissional 
de contabilidade, fato que, no entender do MP Eleitoral, prejudica o 
controle das contas por parte da Justiça, comprometendo a confiabilidade
 da prestação apresentada.
Samanda Alves – Já candidata
 a deputada federal pelo PT ficou como primeira suplente da Federação 
Brasil da Esperança (formada ainda pelo PCdoB e PV) e sua prestação de 
contas apresentou irregularidades como o recebimento de doação irregular
 (de um permissionário de serviço público, o que é proibido); o 
pagamento de aluguel de veículos sem comprovação de quem seriam os 
proprietários; a omissão de gastos eleitorais relativos a notas fiscais 
que totalizavam R$ 15.450; e despesas realizadas sob descrição “genérica
 ou insuficiente”.
O
 MP Eleitoral lista ainda a produção de jingle com valor 347% acima do 
preço médio; contratação de pessoal para militância e para serviços de 
programação visual e propaganda móvel sem a comprovação individualizada 
dos subcontratados; além de divergências entre as despesas indicadas na 
prestação de contas final e as mencionadas na prestação parcial, bem 
como omissão de gastos nessa prestação parcial. O total relacionado a 
essas irregularidades representa 33,90% dos recursos repassados à 
campanha de Samanda Alves.
Ubaldo Fernandes –
 No caso do hoje deputado estadual que se candidatou à reeleição pelo 
PSDB e ficou na primeira suplência da federação formada por PSDB e 
Cidadania, o entendimento é de que houve gastos ilícitos relativos à 
despesa com a contratação de atividade de militância - sem a respectiva 
apresentação do detalhamento do serviço prestado - e ainda a cessão 
gratuita de veículos para a campanha eleitoral, com diárias inferiores 
aos preços de mercado.
Quanto
 à militância contratada, a prestação de contas não trouxe detalhes 
sobre a identificação dos empregados, os locais do trabalho ou a 
quantidade de horas trabalhadas, dentre outras informações. Somado o 
valor gasto com esses contratos e o destinado a veículos cedidos 
irregularmente, por diárias abaixo do valor de mercado, a parcela de 
despesa realizada de modo irregular corresponde a 28,40% dos recursos 
repassados à campanha de Ubaldo Fernandes.