As mudanças na lei de trânsito aprovadas no Congresso e
sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro passado começam a valer
nesta segunda-feira (12).
Dentre as alterações estão a ampliação de 20 para até 40
pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e o
aumento da validade do documento para até 10 anos.
Suspensão da CNH por pontos
Como
ficou: haverá
uma escala com três limites de pontuação, para que a CNH seja suspensa:
- 20 pontos, se o condutor
tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
- 30 pontos, se tiver apenas
uma infração gravíssima no mesmo período;
- 40 pontos, se não constar
entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo.
Renovação da CNH
Como
ficou: estipula
o prazo de dez anos para renovação dos exames de aptidão física e mental para a
renovação da habilitação de condutores, de acordo com as seguintes situações:
- 10 anos para condutores com
menos de 50 anos;
- 5 anos para condutores com
idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
- 3 anos para condutores com
70 anos ou mais.
-
Cadeirinha para crianças
Como ficou: o uso de
cadeirinhas ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10
anos que não atingiram 1,45 metro de altura. O descumprimento continua
sendo considerado infração gravíssima, segundo o
artigo 168 do CTB, que prevê multa e retenção do veículo
até a regularização da situação.
Criança na garupa da moto
Como ficou: passou
de 7 para 10 anos a idade mínima para que crianças possam ser transportadas em
motocicletas. O descumprimento é infração gravíssima, com multa e
suspensão do direito de dirigir. Além disso, o veículo pode ser retido até sua
regularização e a habilitação recolhida.
Lesão corporal e homicídio com embriaguez
Como ficou: uma das principais mudanças
feitas no Congresso prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados
por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena
de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe
direitos.
Exame toxicológico (categorias C, D e E)
Como ficou: exame toxicológico
é mantido. Ele serve para verificar o consumo de substâncias psicoativas
que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.
Luz diurna nas estradas
Como ficou: seguiu o projeto do governo de
manter obrigatório o uso de faróis acesos durante o dia
em rodovias de pista simples. Porém, retira a
obrigatoriedade do uso quando essas vias estiverem em perímetros urbanos.