15 de abril de 2010

PROCURADO EM TRÊS ESTADOS É PRESO EM SP COM INFORMAÇÕES DA POLÍCIA POTIGUAR

Policiais civis do Departamento de Investigação sobre o Crime Organizado de São Paulo (Deic) prenderam na noite quarta-feira (14), em Santo Amaro, o paraibano Ari Muniz da Silva, 30 anos. Ele tem mandados de prisão em aberto no RN, PB e MG. A prisão aconteceu graças a integração entre as polícias. A partir de informações das polícias civis da Paraíba e Rio Grande do Norte, o Deic conseguiu chegar ao paradeiro do acusado. Existem informações que ele ia assaltar uma joalheira em São Paulo.

O subsecretário da Segurança Pública do Rio Grande do Norte, delegado Ben-Hur de Medeiros, explicou que na noite de quarta-feira as polícias do RN e PB trocaram informações sobre uma quadrilha que estava em atos preparatórios para cometer um assalto em SP. A informação foi encaminhada ao Deic e uma operação foi montada às pressas.

Os policiais do Deic se dirigiram a um bar na Rua Chimarrão, em Santo Amaro, e lá detiveram para averiguação 24 pessoas. Todas foram conduzidas ao Deic e submetidas a um minucioso levantamento dos antecedentes criminais. Na verificação ficou contatado que Ari Muniz usava documento falso. As demais pessoas foram liberadas após a verificação.

Ari Muniz tem vários antecedentes. Em dezembro de 2009, a Polícia Federal do Rio Grande do Norte prendeu o acusado em Mossoró. Ari Muniz, natural da cidade de Pombal, na Paraíba, tinha fugido da Cadeia Pública de Pirapora, em Minas Gerais. Ao ser detido, ele indicou que estava hospedado em uma pousada. Lá, foram localizadas duas pistolas calibre .40 e 380, além de dois carregadores e 34 munições. Em Minas Gerais ele teria participado do roubo de um malote de um comércio. Na Paraíba, ele é acusado de participar de uma quadrilha interestadual de assaltantes.

Ari Muniz fugiu de unidades prisionais do RN, PB e MG. A última fuga do acusado aconteceu em março deste ano da Cadeia Pública de Mossoró. Ele teria liderado a fuga.

CENTRO DE EQUADOR TAMBÉM ESTÁ ABANDONADO PELA ADMINISTRAÇÃO DE VANILDO FERNANDES

Como se não bastassem tantos desmandos e desmantelos oriundos da péssima administração do atual prefeito da cidade de Equador, Vanildo Fernandes, agora até o centro da cidade encontra-se totalmente abandonado, já que o mato, o lixo, e a escuridão tomam conta do local, principalmente próximo a capela onde a cidade teve seu início, mas que agora mais parece com seu fim.


Outra imagem do desmantelo na cidade são os vestiários do campo de futebol que tiveram suas portas destruídas, onde as fezes humanas estão espalhadas por todos os cantos, mostrando uma triste realidade do abandono da cidade, além do descaso com o Ginásio Poliesportivo, que também sente o sabor amargo do descaso da atual administração.

Esperávamos que neste ano de campanha eleitoral, quando o prefeito irá pedir votos aos moradores da cidade, que as coisas poderiam melhorar, mas parece que o administrador público da cidade não está nem ai para o que o povo pensa, pois o desmantelo da cidade é notório e incontestável, prevalecendo apenas como símbolo maior de sua administração as perseguições contra todos aqueles que não votaram nele, e até contra alguns que votaram no ditador disfarçado e democrata.


JARDINENSE É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO A FILHA DE VÍTIMA FATAL EM ACIDENTE

A filha de um senhor que foi vítima fatal de um acidente de trânsito em Caicó em 2002 ganhou na Segunda Instância (duas vezes) a Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais que moveu contra a empresa de ônibus Jardinense na 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó. Na Ação, M.C.M. foi representada por sua mãe, já que é menor de idade.

De acordo com a autora, às 15 horas do dia 15 de junho de 2002, no Município de Caicó, o seu pai, R.B.M., faleceu em virtude de acidente automobilístico causado por um ônibus da empresa Auto Viação Jardinense Ltda, conduzido por E.F.S., que, ao tentar efetuar uma curva, invadiu a faixa contrária e colidiu frontalmente com a motocicleta conduzida pela vítima, fato este comprovado através da perícia que embasou o inquérito policial realizado. O acidente causou à autora danos morais e materiais. Por isso, requereu o pagamento de indenização por danos morais e materiais, em valor a ser arbitrado pelo Juízo.

A empresa alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, tendo em vista que esta havia ingerido bebida alcóolica e entrou súbita e arriscadamente na pista, ao passo que o condutor do ônibus trafegava normalmente pela avenida, dentro da velocidade máxima permitida. De acordo com a Jardinense, no instante do acidente, as condições de sinalização e dirigibilidade da pista eram ruins e, no momento do sinistro, a mesma estava molhada, fatos estes que contribuíram para o acidente.

Segundo a versão da empresa, o motorista do ônibus somente invadiu a faixa contrária após colidir com a motocicleta e informou que não há provas de que o motorista do ônibus seja culpado pelo acidente. A jardinense defendeu que a responsabilidade a ser aplicada ao caso é a subjetiva, e não a objetiva. Ao final, requereu a improcedência do pedido ou que seja reconhecida a culpa concorrente.

O Juiz de Primeira Instância condenou a empresa ao pagamento à autora de indenização por danos materiais, fixada em forma de pensão mensal no valor de R$ 310,00, corrigida anualmente pela tabela modelo 1 da Justiça Federal, a ser paga a contar da data do sinistro até a data em que a autora completar 25 anos, devendo ser paga, inclusive, a gratificação natalina no mês de dezembro de cada ano, no mesmo valor da pensão.

A sentença condenou ainda a empresa por danos morais, no valor de 100 vezes o salário mínimo vigente, corrigido monetariamente com base na tabela modelo 1 da Justiça Federal, acrescentado de juros de mora.

Inconformada, a Jardinense apelou alegando que o acidente foi uma fatalidade, com total contribuição do falecido e sem qualquer culpa do motorista do ônibus e que inexiste relação de causa e efeito entre o fato e o dano causado, ante a constatação da culpa exclusiva da vítima, que representa uma excludente de culpabilidade. Em caso de condenação, pediu a redução do valor da indenização.

A autora afirmou que não há qualquer prova nos autos que revele a culpa da vítima no acidente, existindo, por outro lado, culpa do motorista da empresa, que inclusive foi condenado no processo criminal.

Para o relator do recurso, desembargador Amaury Moura, no caso aplica-se a responsabilidade objetiva da empresa, pois esta realiza transporte público de pessoas, o que constitui uma pessoa jurídica prestadora de serviço público.

No caso, o fato lesivo e a relação de causa e efeito estão comprovados, vez que, dos elementos probatórios constantes dos autos, não resta dúvida de que a vítima foi morta pela colisão do ônibus da empresa na motocicleta por ela conduzida. Também não se pode falar em culpa da vítima, pois o acidente ocorreu porque o ônibus invadiu a contra-mão e atingiu a vítima. O relator ressaltou que o motorista foi condenado criminalmente na Primeira e Segunda Instância.

Quanto à indenização por danos morais, esclareceu que não há ilegalidade ou inconstitucionalidade na forma em que fora fixada na sentença e que o valor é razoável e proporcional ao prejuízo sofrido, e, caso reduzido, não será suficiente para atender às funções compensatória e inibitória da indenização. Entendimento igual teve o relator quanto aos danos materiais.





Fonte: DNonline c/ Informações TJ/RN.




PRESOS OS HOMENS QUE FIZERAM ARRASTÃO EM DUAS FARMÁCIAS E UMA MERCEARIA NA TARDE DE ONTEM

Policiais Civis da delegacia da cidade de Assú prenderam dois homens e apreenderam um menor , que estão sendo acusados de ter cometido na tarde ontem, quarta-feira (14), por volta das 16h três assaltos na cidade.


O primeiro assalto aconteceu na Drogaria Lorena que fica na rua Alfredo Soares de Macêdo Neto , Cohab , o segundo foi na Farmácia Comunitária que fica na rua Dom Costa , bairro Dom Elizeu e o último foi numa mercearia que fica no bairro Frutilândia . Na mercearia os elementos efetuaram dois disparos para amedrontar os populares que se encontravam no momento do assalto.

O delgado Normando Feitosa ao tomar conhecimento empreendeu diligencias junto com os policiais visando a captura dos assaltantes, de posse de algumas informações os policiais passaram a diligenciar e conseguiram prender ainda com o produto dos assaltos dois elementos e apreender um adolescente de 17 anos . Com os elementos a polícia encontrou dois capuzes um revólver calibre 38 com duas munições deflagradas , uma quantia em dinheiro , remédios da tarja preta que foram levados das farmácias também preservativos (camisinhas) , um relógio e uma espingarda do tipo bate-bucha.

Acusados da prática dos assaltos são: Clilson Vieira Dantas (Cricim), 18 anos ,e José Xavier de Oliviera Júnior 23 , vulgo Júnior Oião e um adolescente de 17 anos, que foi apreendido. Clilson e o adolescente confessaram os assaltos.. No momento que os policiais civis apreenderam o menor ele ia comprar drogas e informou o paradeiro de Clilson.

Para prender Clilson os policiais civis contaram com apoio de policias militares que se deslocaram até uma comunidade de nome Lagoa do Ferreiro de Dentro e lá prenderam o acusado que estava na casa de José Xavier de Oliviera Júnior 23 , , que vem negando ter participação nos assaltos , mas todo o material apreendido foi encontrado em sua casa.

O delegado Normando Feitosa acrescentou que os meliantes estão sendo acusados da prática de outros assaltos a outros comércios em Assu.