José Cândido de Melo - acusado de matar a ex-mulher Izolda Claudino de Almeida Melo a facadas,
em março deste ano, em Natal - vai a júri popular. A decisão é da juíza
Ingrid Farias Sandes, em processo da 1ª Vara Criminal de Natal, que
julgou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público
Estadual. A magistrada também manteve a prisão cautelar do réu até o
julgamento.
O crime aconteceu no dia 19 de março. De acordo com a polícia, Izolda
Claudino de Almeida desceu do ônibus na Avenida João Medeiros Filho e
seguiu para a residência onde morava, na direção da região de mangue do
bairro Potengi. No caminho foi surpreendida por José Cândido de Melo,
ex-marido dela, que a esperava para matá-la. O homem desferiu 14 golpes
de faca na ex-companheira. As facadas acertaram o peito, a barriga, o
pescoço. Ela ainda chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos
ferimentos.
Segundo a denúncia, a vítima e o denunciado estavam em processo de
separação, sendo isso decorrência das diversas agressões físicas e
verbais sofridas por Izolda ao longo do casamento de 30 anos com o
acusado José Cândido. Inconformado com o divórcio, o acusado já havia,
anteriormente, ameaçado a vítima.
O júri popular ainda não tem data para acontecer. Ao corpo de jurados
caberá analisar, por exemplo, as três qualificadoras apontadas na
denúncia do Ministério Público: motivo fútil; recurso que
dificultou/impossibilitou a defesa da vítima; e homicídio praticado
contra mulher por razões da condição de sexo feminino.
“Quanto à qualificadora do motivo fútil, é possível que o crime tenha
sido cometido em razão de ciúme excessivo do acusado em relação à
vítima, eis que encontrava-se inconformado com o término da relação
conjugal; o que impõe a sua inclusão nesta decisão para que os Jurados
decidam se esse fato é fútil ou não”, considera a juíza Ingrid Farias
Sandes.
Para a manutenção da prisão cautelar, a juíza Ingrid Farias Sandes
entendeu que a gravidade concreta do crime aliada à periculosidade
social do réu, ratifica a necessidade de manutenção de sua custódia
cautelar, para fins de garantir a ordem pública e a manutenção da paz
social.