
Em relação à ACP nº 001.08.026963-0, sobre ortopedia, o problema é que os pacientes que durante a noite, nos feriados e fins de semana, tivessem uma torção, uma lombalgia ou uma simples fratura teria apenas a opção de atendimento no Hospital Walfredo Gurgel, pois a rede municipal de saúde não oferece nesses horários assistência médica. Para tentar resolver esse problema, que é uma das principais causas que sobrecarregam o Walfredo Gurgel, as Promotoras de Justiça de Defesa da Saúde buscam desde 2007 uma solução eficaz.
Com a decisão do Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Ibanez Monteiro da Silva, o Município de Natal tem até 90 dias para “regular prestação do serviço médico em ortopedia, com atendimento dos casos de baixa e média complexidade, inclusive no período noturno, finais de semana e feriados, através de sua própria rede ou de serviços conveniados”. Além disso, deve ser providenciada a divulgação dos locais de atendimento para a população. Na Decisão o Magistrado ressalta que dado o tempo que o problema já vem sendo discutido pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário não há razões para alegar que não há prazo suficiente para serem adotadas as medidas necessárias para resolver a questão.
A outra conquista das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde diz respeito ao Programa de Combate à Dengue. Em recente Decisão o Juiz Ibanez Monteiro acatou em parte os pedidos do Ministério Público na Ação Civil Pública nº 001.09.007097-7. Pela Decisão o Município tem que “garantir, com qualidade, a realização de, no mínimo, seis ciclos de visitas aos imóveis da capital, a contar somente do próximo ano (2011), ante a impossibilidade de se concretizar no corrente ano, devendo ainda cada ciclo ser fechado a cada dois meses”. Além disso, o Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública quer assegurar as escalas dos Pronto-Atendimentos de Pajuçara, Rocas, Cidade Satélite, Cidade da Esperança e Sandra Celeste, disponibilizando os profissionais e insumos necessários a realizar o atendimento contínuo à população, 24 horas por dia. Para isso, ele fixou o prazo de 90 dias.
Fonte: MP/RN.
