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A recomendação é da Promotora de Justiça Fladja Raiane Soares de Souza, da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó. Segundo a Promotora o documento deve ser assinado por médicos que atuam no Programa de Saúde da Família nos respectivos municípios. Já as áreas que não são atendidas pelo Programa, o documento deverá ser expedido pelos médicos do Serviço de Atendimento de Urgência.
A recomendação vale também para os administradores dos cemitérios localizados nos municípios, que só poderão realizar os sepultamentos mediante a apresentação da Certidão de Óbito, acompanhada pela Guia de Sepultamento. Os municípios têm cinco dias para adotar as devidas providências e encaminhá-las à Promotoria.
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