
Considerando que a exploração do jogo do bicho constitui contravenção penal prevista no art. 58 do Decreto-lei n° 6.259/1944¹, devendo, como tal, se efetivada a repressão em relação a todos que participem da atividade, ou seja, contra banqueiros, vendedores, compradores, intermediários e todos aqueles que, de qualquer modo, promoverem ou facilitarem a realização do jogo do bicho.
Aqueles que forem pegos cometendo a prática ilícita poderão pegar de seis (6) meses a um (01) ano de prisão simples e multa de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00) a cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00) ao vendedor ou banqueiro, e de quarenta (40) a trinta (30) dias de prisão celular ou multa de duzentos cruzeiros (Cr$ 200,00) a quinhentos cruzeiros (Cr$ 500) ao comprador ou ponto.
Incorrerão nas penas estabelecidas para vendedores ou banqueiros: a) os que servirem de intermediários na efetuação do jogo; b) os que transportarem conduzirem, possuírem, tiverem sob sua guarda ou poder, fabricarem, darem, cederem, trocarem, guardarem em qualquer parte, listas com indicações do jogo ou material próprio para a contravenção, bem como de qualquer forma contribuírem para a sua confecção, utilização, curso ou emprego, seja qual for a sua espécie ou quantidade; c) os que procederem à apuração de listas ou à organização de mapas relativos do movimento do jogo; d) os que por qualquer modo promoverem ou facilitarem a realização do jogo.
A determinação para todo o estado foi que até ontem, terça-feira, (05), fossem tomadas medidas de conscientização da lei, orientando os que se utilizam desta contravenção. A partir de hoje, quarta-feira, (06) a determinação é que seja conduzida a delegacia quem for flagrado participando deste tipo de comércio.
A PM de jardim do Seridó já cumpriu com as determinações de conscientizar todos os infratores nesta terça-feira, e a partir de hoje deverá fazer a fiscalização dos antigos pontos de jogatina.
