O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Jardim de Seridó, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o proprietário do Clube Fazenda Casa Show, antigo “PALHOÇÃO”, José Segundo de Medeiros. A intenção da instituição é garantir que a população que reside nas proximidades do estabelecimento de entretenimento não sejam perturbadas com poluição sonora.
As investigações realizadas pela Promotoria de Justiça constataram que o Clube Fazenda Casa Show promove ao longo de todo o ano, notadamente, nos finais de semana, eventos com música, na maioria das vezes, com shows ao vivo. Ocorre que muitas das apresentações com bandas e DJs podem superar os limites de barulho estabelecido pela legislação ambiental vigente. E a casa de shows não conta com qualquer isolamento acústico para impedir a propagação do som.
Ainda há o agravante de que o clube está localizado em área mista (residencial e comercial) e, com isso, causa transtornos aos moradores do local, principalmente idosos e enfermos por causa da altura do som e da duração das festas, que não têm hora para acabar.
Com a assinatura do TAC, o empresário assumiu a obrigação de não produzir ruídos sonoros acima do permitido previstos na Lei Estadual n° 6.621/94, que são de 65 decibéis no período diurno e 55 decibéis no período noturno. Ficou ajustado que no prazo de até dois meses, o proprietário providenciará as obras e medidas necessárias para promover a vedação acústica do clube.
No entanto, o TAC não exime a casa de shows de, neste período de obras, evitar a produção de ruídos sonoros em excesso. Para isso, os eventos realizados no local deverão ser finalizados a 01h30 da madrugada, somente sendo permitida uma tolerância máxima de 30 minutos. A informação sobre o novo horário de encerramento dos shows deverá acompanhar todos os informes de publicização, por meio eletrônico, de rádio, através de panfletagem, entre outros.
Em caso de descumprimento à cláusula que versa sobre o prazo das obras (que pode ser prorrogável por igual período, desde que justificada) será aplicada multa de mil reais por dia de funcionamento em que for verificado o excesso de som através de aparelho de medição acústica – e sem prejuízo das ações penais cabíveis. O mesmo valor será aplicado em multa para cada evento que for finalizado além do horário limite fixado no ajustamento com o Ministério Público Estadual.