O Ministério Público do Rio Grande do Norte, representado pela Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais (CAOP Criminal), a 35ª Promotoria de Justiça de Natal, com atribuições na defesa do Patrimônio Público, e a Promotoria de Justiça da Comarca de Nísia Floresta, firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Estado, por meio da Secretaria de Justiça e Cidadania, a Procuradoria-Geral do Estado e a empresa PJ Refeições Coletivas para a implementação de ajustes no fornecimento da alimentação servida no Sistema Penitenciário Estadual.
Pelo ajustamento de conduta, o Estado se compromete a disponibilizar à empresa PJ Refeições Coletivas a estrutura física das cozinhas das penitenciárias de Alcaçuz, e de Parnamirim, a penitenciária Agrícola Mário Negócio, em Mossoró, a Estadual do Seridó, em Caicó, a de Pau dos Ferros, a Cadeia Pública de Caraúbas, e a de Nova Cruz, além do complexo penal João Chaves, com o fim de preparação da alimentação do sistema penitenciário.
A empresa PJ Refeições Coletivas, por sua vez, se compromete, entre outros pontos, a providenciar a manutenção preventiva e corretiva, limpeza e higienização das estruturas físicas das cozinhas indicadas, bem como dos equipamentos e utensílios de cada uma das cozinhas, além da reposição eventual dos utensílios, caso necessário.
Referida empresa também se responsabiliza pela utilização e pagamento da mão de obra apenada contratada para preparo da alimentação, treinamento, capacitação do pessoal e formação de mão-de-obra especializada mediante o oferecimento de cursos relativos a gastronomia e cozinha industrial, bem como a disponibilização de um profissional de nutrição em cada unidade prisional.
Não será devida à PJ Refeições Coletivas Ltda. qualquer indenização decorrente das benfeitorias realizadas nas cozinhas das unidades prisionais, cabendo-lhe tão somente, ao fim dos contratos celebrados com a SEJUC, a retirada dos equipamentos e utensílios de sua propriedade que estejam instalados nas cozinhas.
O trabalho do preso será remunerado, obedecendo critérios de produtividade, não podendo ser inferior a três quartos do salário-mínimo e o produto da remuneração será depositado em conta bancária, em banco oficial, podendo ser movimentado para contribuição da família do preso, desde que autorizado e assinado pelo apenado através de autorização por escrito, ou retirado juntamente o pecúlio reserva quando da progressão para o regime aberto ou concessão do livramento condicional. O percentual de 20% é destinado para o fundo penitenciário.
A Secretaria Estadual de Justiça e da Cidadania disponibilizará a mão de obra apenada a ser utilizada nas unidades prisionais, e ficará responsável pelo acompanhamento da execução do presente do ajustamento pactuado.