21 de julho de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO E ESTADO AJUSTAM MELHORIAS NA ALIMENTAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL

imagesO Ministério Público do Rio Grande do Norte, representado pela Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais (CAOP Criminal), a 35ª Promotoria de Justiça de Natal, com atribuições na defesa do Patrimônio Público, e a Promotoria de Justiça da Comarca de Nísia Floresta, firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Estado, por meio da Secretaria de Justiça e Cidadania, a Procuradoria-Geral do Estado e a empresa PJ Refeições Coletivas para a implementação de ajustes no fornecimento da alimentação servida no Sistema Penitenciário Estadual.

Pelo ajustamento de conduta, o Estado se compromete a disponibilizar à empresa PJ Refeições Coletivas a estrutura física das cozinhas das penitenciárias de Alcaçuz, e de Parnamirim, a penitenciária Agrícola Mário Negócio, em Mossoró, a Estadual do Seridó, em Caicó, a de Pau dos Ferros, a Cadeia Pública de Caraúbas, e a de Nova Cruz, além do complexo penal João Chaves, com o fim de preparação da alimentação do sistema penitenciário.

A empresa PJ Refeições Coletivas, por sua vez, se compromete, entre outros pontos, a providenciar a manutenção preventiva e corretiva, limpeza e higienização das estruturas físicas das cozinhas indicadas, bem como dos equipamentos e utensílios de cada uma das cozinhas, além da reposição eventual dos utensílios, caso necessário.

Referida empresa também se responsabiliza pela utilização e pagamento da mão de obra apenada contratada para preparo da alimentação, treinamento, capacitação do pessoal e formação de mão-de-obra especializada mediante o oferecimento de cursos relativos a gastronomia e cozinha industrial, bem como a disponibilização de um profissional de nutrição em cada unidade prisional.


Não será devida à PJ Refeições Coletivas Ltda. qualquer indenização decorrente das benfeitorias realizadas nas cozinhas das unidades prisionais, cabendo-lhe tão somente, ao fim dos contratos celebrados com a SEJUC, a retirada dos equipamentos e utensílios de sua propriedade que estejam instalados nas cozinhas.


O trabalho do preso será remunerado, obedecendo critérios de produtividade, não podendo ser inferior a três quartos do salário-mínimo e o produto da remuneração será depositado em conta bancária, em banco oficial, podendo ser movimentado para contribuição da família do preso, desde que autorizado e assinado pelo apenado através de autorização por escrito, ou retirado juntamente o pecúlio reserva quando da progressão para o regime aberto ou concessão do livramento condicional. O percentual de 20% é destinado para o fundo penitenciário.

A Secretaria Estadual de Justiça e da Cidadania disponibilizará a mão de obra apenada a ser utilizada nas unidades prisionais, e ficará responsável pelo acompanhamento da execução do presente do ajustamento pactuado.

Um comentário:

  1. Notícia boa!!! Espero que se concretize, o Sistema Penal agradece.

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