O juiz Almiro da Rocha Lemos, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Norte (TRE-RN), decidiu aplicar uma multa de R$ 15 mil a seis
políticos que participaram de um evento em Patu, no Oeste Potiguar, que
foi caracterizado como um “showmício”, que é proibido pela legislação
eleitoral.
Foram condenados na ação o ex-prefeito de Natal Carlos
Eduardo Alves (PDT), que disputou o Governo do Estado; o senador José
Agripino Maia (DEM), que concorreu a deputado federal; os deputados
federais Walter Alves (MDB), que foi reeleito, e Antônio Jácome
(Podemos), que concorreu ao Senado; o deputado estadual reeleito
Raimundo Fernandes (PSDB); e o prefeito de Patu, Rivelino Câmara.
Todos
eles foram denunciados por participarem de um evento em Patu em 22 de
julho que teve o pretexto de comemorar os 48 anos do prefeito. Na
opinião do Ministério Público Eleitoral, o ato se assemelhou a um
“showmício”, no qual as candidaturas dos envolvidos nas eleições de 2018
foram promovidas.
A veiculação de propaganda por meio vedado
configura infringência à legislação eleitoral. A violação sujeita o
responsável a aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao
equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. O juiz decidiu
cobrar R$ 15 mil de cada condenado.