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Prefeitura de São José do Seridó, numa parceria entre sua Procuradoria
Jurídica e Secretaria Municipal de Saúde (SESAD), publicou, nesta
quinta-feira (7), o decreto nº 273/2021, que dispõe sobre novas medidas
para evitar a propagação da COVID-19 no município. O documento tem
validade até o próximo dia 17.
De acordo com o decreto nº
273/2021, fica temporariamente proibido no Município de São José do
Seridó, em qualquer horário, o oferecimento de entretenimento em bares,
restaurantes e similares, tais como transmissão de jogos, apresentação
de música ao vivo, exibição de paredões de som, entre outras atividades
que estimulem a aglomeração de pessoas. Os estabelecimentos que
infringirem as regras poderão sofrer autuação pelos fiscais municipais,
por atos contra a saúde pública.
Segundo a SESAD, a partir da publicação deste
Decreto o funcionamento de bares, restaurantes e similares fica restrito
ao horário das 6h às 23h59min. Os estabelecimentos deverão encerrar o
atendimento ao público externo, impreterivelmente, às 0h, fechando todas
as portas e acessos, ficando impedida a entrada e o atendimento de
novos clientes, cessando completamente as atividades.
Ademais, os bares deverão manter as mesas com no máximo
quatro pessoas e estas deverão dispor de álcool gel ou líquido, obedecer
ao distanciamento de dois metros entre as mesas e realizar a
higienização dos banheiros a cada duas horas contando do início ao
término das atividades.
Todas as atividades comerciais e
estabelecimentos autorizados a funcionar no município de São José do
Seridó deverão intensificar os controles do uso obrigatório de máscaras,
da quantidade permitida de entrada e permanência de pessoas, do
cumprimento do distanciamento social, da correta higienização das mãos e
das superfícies dos estabelecimentos e o cumprimento dos procedimentos e
protocolos gerais de prevenção a COVID-19.
O decreto também
proíbe, temporariamente, a realização de eventos e shows com a
apresentação de bandas e artistas, com ou sem a venda de ingressos,
independentemente do número de pessoas.