8 de janeiro de 2021

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ SUSPENSE SHOWS, TRANSMISSÕES DE JOGOS E LIMITA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE BARES E SIMILARES PARA CONTER COVID-19

A Prefeitura de São José do Seridó, numa parceria entre sua Procuradoria Jurídica e Secretaria Municipal de Saúde (SESAD), publicou, nesta quinta-feira (7), o decreto nº 273/2021, que dispõe sobre novas medidas para evitar a propagação da COVID-19 no município. O documento tem validade até o próximo dia 17.

 
De acordo com o decreto nº 273/2021, fica temporariamente proibido no Município de São José do Seridó, em qualquer horário, o oferecimento de entretenimento em bares, restaurantes e similares, tais como transmissão de jogos, apresentação de música ao vivo, exibição de paredões de som, entre outras atividades que estimulem a aglomeração de pessoas. Os estabelecimentos que infringirem as regras poderão sofrer autuação pelos fiscais municipais, por atos contra a saúde pública.

 


Segundo a SESAD, a partir da publicação deste Decreto o funcionamento de bares, restaurantes e similares fica restrito ao horário das 6h às 23h59min. Os estabelecimentos deverão encerrar o atendimento ao público externo, impreterivelmente, às 0h, fechando todas as portas e acessos, ficando impedida a entrada e o atendimento de novos clientes, cessando completamente as atividades.

 

Ademais, os bares deverão manter as mesas com no máximo quatro pessoas e estas deverão dispor de álcool gel ou líquido, obedecer ao distanciamento de dois metros entre as mesas e realizar a higienização dos banheiros a cada duas horas contando do início ao término das atividades. 

 

Todas as atividades comerciais e estabelecimentos autorizados a funcionar no município de São José do Seridó deverão intensificar os controles do uso obrigatório de máscaras, da quantidade permitida de entrada e permanência de pessoas, do cumprimento do distanciamento social, da correta higienização das mãos e das superfícies dos estabelecimentos e o cumprimento dos procedimentos e protocolos gerais de prevenção a COVID-19.


 
O decreto também proíbe, temporariamente, a realização de eventos e shows com a apresentação de bandas e artistas, com ou sem a venda de ingressos, independentemente do número de pessoas.



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