18 de março de 2011

CONCURSO PÚBLICO DE LAGOA NOVA É CANCELADO POR VAZAMENTO DE PROVAS

O prefeito municipal da cidade de Lagoa Nova, Erivan de Souza Costa decretou o cancelamento das provas do concurso público que seria realizado no município, conforme publicação abaixo postada.


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 363 – Centro
Telefax (84) 3437.2211 – CEP 59.390-000
CNPJ 08.182.313/0001-10
Decreto no 359, de 16 de março de 2011.

Anula provas aplicadas, determina Novas datas para reaplicação de novas provas E dá outras providências.
O prefeito municipal da cidade de Lagoa Nova, Erivan de Souza Costa decretou o cancelamento das provas do concurso público que seria realizado no município, conforme publicação abaixo postada.

O Prefeito Municipal de Lagoa Nova, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,Considerando a solicitação da empresa Mult – Sai : Multi Serviços, Assessoria et Informática Ltda., responsável pela organização e realização do Concurso Público promovido por esta Prefeitura Municipal para preenchimento de vagas no seu Quadro de Pessoal; Considerando o Boletim de Ocorrência registrado sob no 580/2011, datado de 16 de março de 2011; Considerando a comprovação do vazamento de provas, por parte da Mult – Sai : Ltda., para os cargos de Fisioterapeuta e a de Nível Médio, aplicada para os cargos de Agente Administrativo, Secretário Escolar e Almoxarife; Considerando que é dever tanto da empresa responsável quanto da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova, através do seu Gestor, tomarem as providências devidas relativas a proteção dos candidatos inscritos; Considerando que a empresa foi, igualmente vítima da falta de escrúpulos de outrens, usando de má fé à confiança depositada; Considerando que a situação fora constata a tempo de se evitar danos maiores aos candidatos inscritos; Considerando o dever de reparação à situação constatada; Considerando que o ato praticado violou o princípio da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório devendo, portanto, tanto a Administração quanto a empresa responsável pelo certame se pautarem pelos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e imparcialidade; Considerando que a Carta Magna, em seu art. 5º, II, preconiza que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”; Considerando que o dispositivo supracitado trata-se, in casu, de normaprincípio voltada exclusivamente para o particular, recebendo a denominação de princípio da autonomia da vontade. Ao particular, como visto, é possível fazer ou deixar de fazer tudo aquilo que a lei não vedar. Se não há lei proibitiva, portanto, permite-se qualquer forma de atuação, positiva ou negativa, sob pena de, aquele que interferir, responder, no mínimo, por constrangimento ilegal; Considerando que para a Administração Pública tal regra inexiste, por razões óbvias. O administrador ou gestor público está jungido à letra da lei para poder atuar. Seu facere ou non facere decorre da vontade expressa do Estado (com quem os agentes públicos se confundem, segundo a teoria da apresentação de Pontes de Miranda), manifestada por lei. Nesse exato sentido é a lição de Celso Ribeiro Bastos: “Já quando se trata de analisar o modo de atuar das autoridades administrativas, não se pode fazer aplicação do mesmo princípio, segundo o qual tudo o que não for proibido é permitido. É que, com relação à Administração, não há princípio de liberdade nenhum a ser obedecido. É elacriada pela Constituição e pelas leis como mero instrumento de atuação e aplicação do ordenamento jurídico. Assim sendo, cumprirá melhor o seu papel quanto mais atrelada estiver à própria lei, cuja vontade deve sempre prevalecer.” (1996, p. 25) Considerando hodiernamente, por intermédio das Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), a Administração Pública pode decretar a nulidade dos seus próprios atos: “STF 346: A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.” “STF 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.” Considerando que a empresa responsável pelo concurso oficiou os fatos, através do Ofício de no 007/2011-SM, assim que tomou conhecimento da prática incomum e não pertinente às determinações previstas nas normatizações estipuladas pelo Edital de Abertura; Considerando as alegações supra, DECRETA:



Art. 1o A ANULAÇÃO da prova aplicada no dia 13 de março de 2011, correspondente ao nível médio, para os cargos de Agente Administrativo, Secretário Escolar e Almoxarife.

Parágrafo Único. Suspender a publicação dos gabaritos, prevista para esta data de 16 de março de 2011, dos cargos em tela;

Art. 2o A ANULAÇÃO a prova aplicada no dia 13 de março de 2011, para o cargo de Fisioterapeuta.

Parágrafo Único. Suspender a publicação do gabarito, prevista para esta data de 16 de março de 2011, do cargo em tela;

Art. 3o Determinar que novas provas sejas aplicadas no dia 03 de abril de 2011, em local e horário, previamente informados por MULT – SAI : LTDA.

Art. 4o Determinar, ainda, que os candidatos inscritos para os respectivos cargos, sejam formalmente notificados, por telefone, e-mail ou expediente via Correios, na falta de um dos dois meios citados.

Art. 5o Que sejam elaboradas novas provas com questões de Português, Matemática e Conhecimentos Gerais e específicas de fisioterapeuta, com nível de complexidade compatível com o que fora aplicado no dia 13 de março de 2011, de conformidade com o conteúdo programático disposto no Anexo II do Edital do Concurso.

Art. 6o Que as novas datas de publicação do Gabarito, resultado e homologação serão os determinados no Edital de Retificação de no 004/2011.

Art. 7o Com base no item 7.13 e 7.13.1, a DECLASSIFICAÇÃO do candidato Cleber Mahlmann Viana Bezerra, inscrição de no 600852, cargo Fisioterapeuta.

Art. 8o Reiterar o ato promovido pela empresa responsável de anulação da prova de Coordenador Administrativo.

Art. 9o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Currais Novos/RN., 16 de março de 2011.

Erivan de Souza Costa


PREFEITO MUNICIPAL


JURI POPULAR ABSOLVE HOMEM ACUSADO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO EM PARELHAS

O Conselho de Sentença da Comarca de Parelhas se reuniu ontem, dia 17/03, pelas 14 horas, para julgar o réu José Roberto Xavier dos Santos, vulgo “Coxinha”, acusado de tentar matar a pessoa de Uelington Azevedo em virtude de cobranças de uma dívida.

O crime teria acontecido por volta das 19 horas do dia 31 de março de 2008, próximo a uma escola localizada no bairro Dinarte Mariz, em Parelhas, quando a vítima foi alvejada por seis tiros pelo acusado, mas apenas dois a teria atingido.

Primeiramente o réu foi a júri popular em fevereiro de 2009, tendo sido condenado por tentativa de homicídio privilegiado, tendo a acusação Recorrido e novamente julgado na tarda de ontem, os jurados entenderam pela absolvição do acusado.

Na acusação, atuou o Dr. Cláudio de Melo Ferreira, Promotor de Justiça, e na defesa do réu atuou o advogado Anesiano Ramos que se disse feliz pelo Conselho de Sentença haver apreendido o Sentido de Justiça que deve mover um cidadão que julga um semelhante.


EX-PREFEITO E ESPOSA COMEMORAM EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE EQUADOR EM PRAÇA PÚBLICO COM O POVO

O ex-prefeito da cidade de Equador, Zenon Sabino e sua esposa, Noeide Sabino, literalmente “salvaram a pátria” no dia do aniversário de emancipação política do município, já que a única atração musical que foi oferecida à população para comemorar o aniversário da cidade, foi um trio elétrico cedido pelo deputado estadual, Nelter Queiroz, a pedido do casal.



Diferentemente de quando Zenon Sabino estava no poder, desta vez não teve nenhuma banda em praça pública, acabando com uma festa que já havia se tornado tradição na região, tendo em outros anos a cidade recebido milhares de visitantes, que se divertiam em arrastões com trio elétrico, que ia de encontro à bandas de renome em um palco no centro da cidade.



A falta de investimento nas tradicionais festa e eventos comemorativos na cidade atrasa o comércio, e a geração de empregos temporários, trazendo prejuízos diretos aos moradores, que antes ganhavam dinheiro e se divertiam durantes os eventos.



Lembro que no tempo de Zenon a gente saia com o trio de Capilé pelas ruas da cidade, e quando chegava aqui na praça tinha, Banda Feras, Grafite e outras mais, mas agora é só tristeza, não tem mais nada. Ainda bem que Zenon e Noeide conseguiram esse trio de Nelter, senão ia passar em branco”. Lamentou um morador a nossa reportagem.



Do Blog: Gostaria de agradecer a receptividade e o carinho de todos os Equadorenses à minha pessoa. Muito obrigado!


CÂMARAS DO SERIDÓ POTIGUAR EMITEM MANIFESTO CONTRA FALTA DE POLÍTICA DE INTERIORIZAÇÃO DA FECAM RN

Quinze presidentes de câmaras municipais do Seridó estiveram reunidos nesta quinta-feira, 17 de março, na sede do Legislativo caicoense, depois de receberem o convite do presidente Leleu Fontes (PDT).


Dentre os assuntos discutidos, estava o descontentamento do grupo com a atual política da Federação de Câmaras do Rio Grande do Norte (Fecam RN), especialmente com o Seridó, refletindo no descaso absoluto da entidade com os seus membros no interior.

Dentre as deficiências citadas estavam: a falta de assessoramento técnico-legislativo, jurídico, político e o apoio logístico nas atividades das câmaras. Diante desse quadro, houve certo desestímulo por parte desses presidentes em continuar participando da Fecam.

Outro ponto debatido foi a eleição da federação, amanhã (18), onde as duas chapas constituídas pelos candidatos Edivan Martins (Natal) e Ronaldo Venâncio (Ceará-Mirim), não discutiram suas propostas de trabalhos com os legislativos seridoenses, além de não haver nenhum membro representando a região na composição das diretorias propostas. Por fim, os presidentes trataram da elaboração de um manifesto diante da sua insatisfação, além de sugerirem propostas de trabalho.

Ainda sobre o processo eleitoral, ficou decidido que será protocolado o manifesto, na tentativa de buscar um diálogo com os pré-candidatos sobre a possibilidade de consenso. Paralelo a isso, foi marcado um próximo encontro para definir os passos para criação da Associação dos Vereadores do Seridó, objetivando dar força de representação aos parlamentares da região.


EMPRESÁRIO É MORTO A TIROS E ESPOSA É BALEADA NA FRENTE DE CASA NO INTERIOR DO RN

O empresário, Antônio Alcides do Nascimento Oliveira, de 32 anos foi assassinado a tiros durante uma briga, na frente de casa, na noite dest...