O Senado aprovou nesta terça-feira (16), em dois turnos, a proposta
que inclui na Constituição Federal a criminalização da posse e do porte
de qualquer quantidade de droga ilícita. A Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) teve 53 votos favoráveis e 9 contrários no
primeiro turno, e 52 favoráveis e 9 contrários no segundo turno.
Apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a
PEC acrescenta um inciso ao art. 5º da Constituição Federal para
considerar crime a posse e o porte, independentemente da quantidade de
entorpecentes e drogas sem autorização ou em desacordo com a lei.
Segundo a proposta, deve ser observada a distinção entre o traficante e o
usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicando aos
usuários penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.
Atualmente, a Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei das
Drogas, estabelece que é crime vender, transportar ou fornecer drogas. A
pena é de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa. Adquirir,
guardar, transportar ou cultivar drogas para consumo pessoal também é
considerado crime pela lei atual, mas neste caso as penas previstas são
advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade. A
legislação não estabelece uma quantidade de entorpecentes que diferencie
os dois delitos.
Ao justificar a apresentação da PEC, Rodrigo Pacheco argumenta que
não há tráfico de drogas se não há interessados em adquiri-las. “O
traficante de drogas aufere renda – e a utiliza para adquirir armamento e
ampliar seu poder dentro de seu território – somente por meio da
comercialização do produto, ou seja, por meio da venda a um usuário
final”, diz.
As propostas de emenda à Constituição devem ser aprovadas em dois
turnos de votação, precedidos de cinco e duas sessões de discussões em
Plenário, respectivamente, para entrarem em vigor. Uma PEC é aprovada
quando acatada por, no mínimo, três quintos dos senadores (49 votos),
após dois turnos de deliberação.
Após aprovada no Senado, a proposta seguirá para a análise da
Câmara dos Deputados. Para que a mudança seja incluída na Constituição, a
PEC precisa ser aprovada nas duas Casas do Congresso.
A aprovação da PEC pelo Senado é uma resposta ao Supremo Tribunal
Federal, que também avalia a questão do porte de drogas. O julgamento
do tema foi suspenso em março por um pedido de vista apresentado pelo
ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento está 5 votos a
3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso
pessoal.