(OBS: PARA CONFERIR TABELA, CLIC EM CIMA DELA)Dois mil e nove está findando, para os professores foi um ano magro, sem aumentos reais. Sem rateios, sem ganhos adicionais. Dois mil e dez está às portas e ao que tudo indica, traz alguma esperança para os profissionais que hoje, mais que nunca, são bombardeados com as adversidades que marcam a realidade da educação no país, violência, baixos salários, péssimas condições de trabalho, caracterizadas pela falta de material didático de apoio às atividades de sala de aula, como papel, tinta, pincéis, etc.
Foram anos de luta dos professores através de suas organizações trabalhistas, mas em síntese é chegado o momento do tão sonhado Piso Salarial dos Profissionais da Educação e nada mais justo de que os professores estejam sintonizados com os encaminhamentos que deverão ser processados até a definição final de seus salários. Em Jardim do Seridó, a categoria, através do conselho, já está mobilizada para a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais da Educação, lei que data do ano de 2003. É que, segundo a Lei número 11.738/2008, o poder público tem até dezembro de 2008 para reformular seus planos e até janeiro de 2009 para pagar o novo salário integralmente (art. 3º). Em 2008, quando o Piso foi criado, ele era de R$ 950,00 para uma carga horária de 40 horas/aula, para o profissional de nível médio (art. 2º). A lei previa ainda que a partir de 2008, o aumento do piso ficaria atrelado ao aumento do valor do aluno .
Em janeiro de 2009, através da Portaria Interministerial número 221/2009, foi concedido um aumento de 19,3% sobre o valor do aluno. Assim, o aluno que em 2008 as prefeituras recebiam por ele R$ 1.132,32 (artigo 3º da Portaria Interministerial número 598/2008), agora em 2009 as prefeituras estarão recebendo R$ 1.350,09, (artigo 2º da Portaria Interministerial número 221/2009). Já em 2010 os professores estarão recebendo seus salários de conformidade com o piso, daí a necessidade do envolvimento dos professores, já que em 2010 o valor mínimo do aluno sofrerá outro reajuste.
Considerando que o piso é para uma jornada de 40 horas e que a própria Lei nº 11.738/2009, no seu artigo 2º, § 3º, usa o piso como um referencial para os outros cargos, dá a margem da proporcionalidade para jornadas diferentes desta e que em Jardim do Seridó a carga horária dos professores é de 30 horas, basta dividir o valor do Piso Nacional (R$ 950.00 + 19,3% = 1.132,40) por 40 horas e multiplicar por 30 horas, carga horária local, para obter o piso dos profissionais de nível médio. Assim R$ 1.132,40 ÷ 40h = R$ 28.31. Nesse caso, o valor de nossa hora/aula é de R$ 28,31. Multiplicando o valor pela carga horária temos R$ 28.31 × 30h = R$ 849,30. Esse é o Piso em Jardim do Seridó para o professor de nível médio em início de carreira.
Ao analisar a Lei Municipal nº 717/2003, conclui-se que existem, na carreira do Magistério Publico Municipal, três níveis de professores, o de nível “C”, profissionais com nível médio de ensino, que ficará com um piso de R$ 849,30; o licenciado nível “B”, que ficará com um piso de R$ 1.061,62, já que tem direito a 25% a mais sobre o salário do professor de nível médio e o especialista, nível “A”, com um piso de R$ 1.273,94, já que este profissional tem direito a 20%, sobre o salário do professor licenciado (artigo 20 da Lei nº 717/2003). Ainda segundo a Lei referida, os professores têm direito a 5% de adicionais a cada cinco anos de serviço (art. 40), prêmio de produtividade de 10% e 20% (art. 43), 2% de referência a cada três ano de serviço (art. 19) e um rateio, quando houver saldo em caixa, após deduzidas as despesas.
É hora dos professores, todos indistintamente, caírem dentro da luta para assegurar que os direitos conquistados com tanto esforço até o momento sejam mantidos. A responsabilidade para que o Piso não vire uma Pisa é sua, professor, participe das negociações, pois os membros da comissão agem de boa fé, mas na hora que a hóstia se parte, alguém tem que engolir suas partes mesmo que elas amarguem.