O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a
doméstica a ressarcir R$ 8.744,23 mil reais em gastos pessoais, como
produtos de estética, calçados, jóias e lingeries, em cartão de crédito
de seu empregador idoso.
O idoso, já falecido, tinha 81 anos e sofria de câncer. A doméstica, por
sua
vez, afirmou que as compras realizadas no cartão de crédito foram
feitas com o consentimento do patrão, e devidamente descontadas
mensalmente no seu salário.
De acordo, ainda, com ela, as compras remanescentes, não descontadas nos salários, foram quitadas com a rescisão contratual.
No
entanto, de acordo com o juiz convocado Décio Teixeira de Carvalho
Junior, relator do processo no TRT-RN, a doméstica “desvirtuou a
finalidade de cartão de crédito do idoso, cuja guarda lhe fora confiada
unicamente para pagamento de despesas domésticas”.
Essas
despesas incluíram compras e aquisições de serviços em estabelecimentos
diversos, como agência de viagens, clínicas de estética, lojas de
calçados, jóias e lingeries.
O
juiz afirmou que o desvirtuamento está demonstrado no processo por um
indiciamento em inquérito policial pela “suposta prática do crime de
apropriação ou desvio de proventos de pessoa idosa”, aliado a outras
provas colhidas no processo.
Ainda
de acordo com o magistrado, as compras no cartão “foram realizadas
enquanto o empregador estava sob internação hospitalar de urgência”.
“A
somatória dos valores mensais de tais transações supera o salário
contratual da empregada, o que afasta a tese defensiva de que existia
acordo tácito para desconto salarial”, concluiu ele ao determinar o
ressarcimento pela doméstica.
O
processo foi inicialmente ajuizado pela ex-empregada com o objetivo de
cobrar direitos trabalhistas, no entanto, além de se defenderem das
alegações da doméstica, um dos familiares apresentou a denúncia de uso
indevido do cartão de crédito do idoso (reconvenção).
Por
meio da reconvenção, o réu pode formular uma pretensão contra o autor
do processo, sem a necessidade de ingressar com uma nova ação judicial.
O
juiz Décio Teixeira de Carvalho Junior não atacou todo o período de
gastos apresentado pela família do idoso porque a doméstica só ficou
responsável pela administração do cartão após o isolamento social devido
à pandemia da COVID-19.
Ele
ressaltou, ainda, que “até o diagnóstico de câncer de pâncreas em maio
de 2020, o sr. F.L.B.B. era um "idoso ativo", estando, até então,
"plenamente lúcido”.
A
decisão da Primeira Turma do TRT-RN alterou o julgamento da 4ª Vara do
Trabalho de Natal, que não havia determinado ressarcimento de valores
gastos no cartão de crédito.
A
Primeira Turma manteve, no entanto, o direito da doméstica a algumas
verbas rescisórias (13º Salário, Férias Vencidas e FGTS) reconhecidas
pela 4ª Vara.