Atendendo ao pedido no recurso encaminhado pelo Ministério Público do
Rio Grande do Norte (MPRN), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
RN (TJRN), por maioria de votos, decidiu pela decretação da prisão
preventiva da ex-chefe do gabinete da Presidência da Assembleia
Legislativa do Rio Grande do Norte, posteriormente exonerada, Ana
Augusta Simas Aranha Teixeira de Carvalho, que foi investigada por
comandar um esquema de desvio de dinheiro dentro do órgão, usando
servidores fantasmas. A acusada, também primeira-dama do município de
Espírito Santo/RN, foi o principal alvo da operação Canastra Real,
deflagrada pelo MPRN no dia 17 de setembro de 2018.
A investigação apurou um esquema, cujo início se deu em 2015, que
desviou mais de R$ 2 milhões em recursos públicos na ALRN e se utilizava
de servidores fantasmas, sobretudo pessoas com baixa instrução e da
confiança da chefe de gabinete, para ocupar cargos comissionados com uma
das maiores remunerações da Casa Legislativa.
Ao todo, oito pessoas foram presas e o marido dela, o prefeito
Fernando Luiz Teixeira de Carvalho de Espírito Santo, também foi preso,
mas por porte ilegal de arma de fogo. A operação cumpriu seis mandados
de prisão e 23 de busca e apreensão nas cidades de Natal, Espírito
Santo, Ipanguaçu e Pedro Velho.
Os desembargadores divergiram somente acerca da medida que deveria ser
aplicada. De um lado, foi defendida a aplicação de medidas cautelares
diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal
(CPP) ou se deveria ser atendido o pedido do MPRN para a prisão
preventiva, a fim de se concluir, de modo mais seguro, o Procedimento
Investigatório Criminal (PIC), sem que a acusada pudesse exercer alguma
influência sobre os demais envolvidos no delito, bem como para evitar a
reiteração criminosa.
Segundo as investigações, o esquema fraudulento foi iniciado em 2015,
quando Ana indicava pessoas para ocupar cargos na Assembleia Legislativa
e dava o próprio endereço residencial para constar nos assentos
funcionais e nos cadastros bancários dos servidores fantasmas por ela
indicados, com o fim de desviar praticamente a integralidade das
remunerações que deveriam ser auferidas pelos servidores indicados.
No voto condutor da decisão, o desembargador Glauber Rêgo ressaltou
que “os robustos indícios demonstram a ausência de temor com o
prosseguimento da empreitada criminosa, bem ainda o descaso para com as
legítimas instituições constituídas (Poder Legislativo, Ministério
Público e Judiciário), mesmo em detendo conhecimento da apuração dos
fatos investigativos, valendo-se do seu prestígio e das facilidades do
cargo público por ela então ocupado e, quem sabe, na certeza da
impunidade com a perpetuação da lesão ao erário público”.
Seis dos presos na operação são ex-assessores técnicos da presidência
da Assembleia que foram indicados por Ana Augusta e que tinham altos
vencimentos na Casa, embora não possuíssem nível superior.