O
Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ações civis públicas
contra 18 empresas salineiras do Rio Grande do Norte. Elas mantêm –
ilegalmente - atividades em áreas de preservação permanente
(APPs), protegidas por lei e cujo uso não pode ser regularizado. Um
prazo de quatro anos, podendo ser prorrogado por igual período, é
sugerido para que os proprietários possam concluir a remoção sem que os
empreendimentos percam sua viabilidade econômica.
As áreas irregulares representam apenas 10% do espaço ocupado pelas
salinas.
As ações envolvem as empresas Cimsal; Salinor; Andrea Jales Rosado;
Francisco Ferreira Souto; Irmãos Filgueira; União
Refinaria; São Camilo; F. Souto; Salmar; Marisal; Norte Salineira;
Brasisal; Socel; Salina Soledade; Salina Camurupim; Henrique Lage
Salineira do Nordeste; Distribuidora Oceânica de Produtos Alimentícios;
e Umari Salineira.
O
Idema/RN também é réu, mas pode vir a ajudar na solução do problema,
caso acate os pedidos do MPF e passe a estipular critérios claros de
desocupação das APPs, quando da revisão e da renovação
das licenças ambientais desses empreendimentos. Nesse sentido, será
realizada audiência de conciliação com a autarquia, buscando-se alcançar
tal finalidade.
O
Ministério Público requer das empresas não só a desocupação das áreas,
mas também a promoção de algumas compensações, a partir da elaboração de
Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (Prads),
conforme o que já foi mapeado e sugerido pelo Grupo de Trabalho do Sal
(GT-Sal). Formado por
especialistas do Idema e do Ibama (a pedido do MPF), essa equipe elaborou um amplo relatório a respeito do assunto.
De acordo
com o documento, a área total pertencente às indústrias salineiras no
RN soma 41.718 hectares, dos quais 30.642 são explorados pela atividade
salineira, sendo que 3.284 (10,71%) se encontram
em APPs (margens de curso d’água, florestas de mangue e dunas).