Com
mudanças no horário de funcionamento das atividades socioeconômicas,
nova regra de ocupação de espaços em templos religiosos e o fim do toque
de recolher, o Governo do Estado publica novo decreto com medidas
protetivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao
enfrentamento da pandemia de covid-19 no Rio Grande do Norte. As novas
regras entram em vigor nesta quarta-feira (07) e tem prazo de vigência
até 04 de agosto de 2021.
A
partir de agora, todos os segmentos das atividades socioeconômicas
poderão funcionar das 5h da manhã até meia-noite, seguindo os protocolos
de segurança sanitária. Os serviços de food park, restaurantes, bares,
lojas de conveniência e similares disporão de mais 60 minutos de
tolerância para encerramento das atividades presenciais.
O
Decreto n° 30.714, de 06 de julho de 2021, também autoriza a retomada
gradual e responsável, em três etapas, das atividades coletivas de
natureza religiosa em igrejas, templos, espaços religiosos de matriz
africana, centro espíritas, lojas maçônicas, e estabelecimentos
similares, respeitados os protocolos sanitários vigentes, conforme o
seguinte cronograma:
Fase 1: a partir de 23 de julho/21, observada a ocupação máxima de 60% da capacidade do local;
Fase 2: a partir de 06 de agosto/21, 80% da capacidade máxima;
Fase 3: a partir de 20 de agosto/21, permitida a ocupação de 100% da capacidade do local.
O
funcionamento das atividades religiosas, bem como o avanço das fases do
cronograma ficam restritos aos municípios cujo indicador composto
encontra-se fora da classificação de alto ou risco extremo de controle
da doença.
Pela
primeira vez, desde 27 de fevereiro, não haverá toque de recolher entre
as medidas protetivas relacionadas ao distanciamento social. Isso foi
possível graças à melhoria dos indicadores epidemiológicos e do aumento
da cobertura vacinal. Até o momento, foram aplicadas 1.684.086 doses das
vacinas contra a covid-19.
Os
municípios deverão manter a fiscalização do cumprimento das medidas
sanitárias de enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus
estabelecidas neste decreto e nos protocolos setoriais, coibindo
aglomerações, seja em espaços públicos ou privados, abertos ou fechados,
sem prejuízo da possibilidade de, no âmbito de sua competência, editar
medidas mais restritivas. Para isso, o Estado do Rio Grande do Norte
disponibilizará suas forças de segurança aos municípios, por meio das
operações do Programa Pacto Pela Vida.
As
demais regras destinadas a evitar a propagação do vírus, como o uso
obrigatório de máscara, escalonamento de horários de funcionamento do
comércio, proibição do transporte de passageiros em pé nos transportes
públicos municipais, permanecem em vigor.
No final da tarde desta terça-feira, o Regula RN registrava 168 leitos críticos vagos, o que corresponde a 40,8% do total.