A Justiça do Rio Grande do Norte declarou inconstitucional a lei estadual, de 2023, e o decreto, de 2024, que garantem a reserva de 5% das vagas de emprego para travestis e pessoas trans em empresas beneficiadas por incentivos fiscais estaduais.
Na decisão, o desembargador Cláudio Santos citou que a lei e o decreto violam: a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho; a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação; princípio do ato jurídico perfeito; o direito de uma relação de emprego protegida contra a dispensa arbitrária e sem justa causa; princípio da legalidade; princípio da livre iniciativa; e o princípio da anterioridade tributária.
Na decisão, o desembargador Cláudio Santos citou ainda que o percentual de 5% estabelecido pela lei para a contratação de pessoas autodeclaradas travestis e transexuais "carece de qualquer base científica ou estudo técnico que o justifique, tratando-se de um verdadeiro 'achismo' legislativo".
Para ele, a determinação desse é "arbitrária, sem levar em conta critérios objetivos ou a realidade demográfica e socioeconômica das empresas e do mercado de trabalho".