6 de setembro de 2025

PREFEITO E VICE DE CIDADE DO RN SÃO CASSADOS

A Justiça Eleitoral de primeira instância cassou, nesta sexta-feira (05/09), os mandatos do prefeito de Marcelino Vieira,  Hindemberg Pontes de Lima, conhecido por Dibed (Podemos) e,  da vice-prefeita Dra. Juliana Emidia Nascimento Costa (PL), na região oeste potiguar. A sentença foi proferida pelo juiz Osvaldo Cândido de Lima Júnior, da 65ª Zona Eleitoral de Pau dos Ferros, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico(DJE).

 

Os gestores foram denunciados pela prática de abuso de poder político e econômico durante o processo eleitoral de 2024. Além da cassação dos mandatos, também foi determinada a inelegibilidade do ex-prefeito Kerles Jácome Sarmento(“Babau”) pelo prazo de oito anos. Ele era o chefe do executivo local à época do pleito.

 

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral(AIJE) foi proposta pela coligação “Marcelino Vieira para Todos” – Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) e PSD.

BANDIDOS NORREM EM CONFRONTO COM A POLÍCIA NO RN

Quatro homens morreram em um confronto com a Polícia Militar na praia de Maracajaú, município de Maxaranguape, nesta sexta-feira (5). 

 

Maracajaú vive semanas de tensão por causa da disputa entre duas facções criminosas rivais. Moradores convivem com o medo e a incerteza sobre quando a violência vai dar trégua. 

 

Com policiamento reforçado nesta sexta-feira, o alvo da operação era um grupo de quatro homens que vivia armado pelas ruas e publicava vídeos nas redes sociais para amedrontar a população.

 

O confronto aconteceu por trás de um restaurante e em um dos acessos à praia. Segundo a Polícia Militar, o local era usado pelo grupo para venda e consumo de drogas. 

 

Foto: Ilustração. 

GOVERNO DO RN É CONDENADO À PAGAR R$ 1,5 MILHÃO POR DANO MORAL COLETIVO E SERVIDORES DE HOSPITAL

A Justiça do Trabalho deu prazo de 180 dias - seis meses - para o governo do Rio Grande do Norte garantir condições sanitárias e de repouso aos servidores do Hospital Walfredo Gurgel, a maior unidade de saúde pública do estado, em Natal.

 

A decisão da 7ª Vara do Trabalho da capital atendeu parcialmente pedidos do Ministério Público do Trabalho e ainda estabeleceu que o estado deve concluir o concurso público existente para suprir o déficit do quadro de pessoal de enfermagem.

 

O juiz do Trabalho Alexandre Erico Alves da Silva também determinou pagamento de indenização de R$ 1,5 milhão por dano moral coletivo, além de multa no valor de um salário-mínimo por cada profissional atingido e por mês de atraso no cumprimento das obrigações.

 

A Secretaria de Saúde Pública do Rio Grande do Norte foi procurada, mas não comentou a decisão.