4 de junho de 2009

SÃO JOÃO DO PETI ACONTECE AMANHÃ EM PARELHAS


Amanhã, 05 de Junho, é dia de Arrasta PETI em Parelhas. O São João do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil será festejado a partir das 16h, na praça de eventos, com apresentações culturais e artísticas, além de danças, comidas típicas e brincadeiras. Na ocasião também haverá desfile para escolha Rainha da Zona Sul 2009.

A quadrilha Arraiá Encanto e o grupo de percussão Petimbalata, ambos formados por integrantes do Programa, se apresentarão no evento. O desfile que escolherá a Rainha da Zona Sul 2009 reunirá candidatas de escolas Municipais, Estaduais, Privadas e de Programas Sociais do Município. Ainda desfilará para o público a Rainha da 3ª idade da Casa do Idoso de Parelhas.

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil de Parelhas trabalha com adolescentes entre 15 e 16 anos de idade. Os trabalhos, que envolvem diretamente os familiares, inclui atividades culturais e sócio-educativas. Além de grupo de quadrilha, os integrantes possuem grupo de teatro e banda de lata.



PATRÍCIO JÚNIOR E ITAMAR AZEVEDO FICAM 8 ANOS INELEGÍVEIS ALÉM DE DEVOLVEREM APROXIMADAMENTE R$ 140.000,00 AOS COFRES PÚBLICOS

O tribunal de justiça do Rio Grande do Norte em segunda estância manteve a condenação contra o ex-prefeito e atual vice de Jocimar Dantas, Patrício Junior e do seu então assessor especial Itamar Azevedo, em terem que devolver para os cofres públicos a quantia de R$ 67.563,81, mais multa no mesmo valor do dano, além de juros, somando um total de aproximadamente R$ 140.000,00.

Além do pagamento acima citado, os condenados ainda terão seus direitos políticos suspensos por oito anos, e durante cinco anos não poderão contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

O atual vice-prefeito de Jocimar Dantas havia sido condenado antes mesmo das eleições que os elegeram na chapa majoritária em Jardim do Seridó, sendo que o mesmo usou do recurso da apelação e que agora é mantida a sentença da então Juíza desta comarca.

Durante sua administração, Patrício Júnior foi denunciado várias vezes por irregularidades em seu governo, mesmo assim foi escolhido pelo sistema político do atual prefeito para compor a chapa majoritária ao lado de Jocimar Dantas (PMDB), mostrando que para a maioria dos políticos o que importa é a vitória nas eleições, mesmo que ao lado de ex-gestores condenados a devolverem dinheiro tirado do povo ilegalmente, como foi o caso de Patrício Júnior e Itamar Azevedo.

Como foi apelidado de doido, e até hoje ouvi-se alguns apaixonados gritarem “é o doido”, resta entender quem é doido, se ele, ou quem tem coragem de votar nele e no sistema político que ele faça parte.

Do Blog: Diga com quem andas que direi quem tu eis!


Dados do Processo
Processo 2008.008312-5 Apelação Cível
Distribuição DES. EXPEDITO FERREIRA (Titular), por Transferência.
Revisor DES. VIVALDO PINHEIRO
Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL
Origem Jardim do Seridó / Vara Única 117.07.000012-9
Objeto da Ação

Julgou procedente, em parte, os pedidos insertos no requerimento inicial, para condenar Patrício Joaquim de Medeiros Júnior e Itamar Azevedo de Oliveira, nas penas do art. 12, II, da lei 8.429/92. Em conseqüência, a) declarou a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos demandados, com consequente ressarcimento integral do dano; b) Determinando que os demandados restituam integralmente ao erário da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó o valor de R$ 67.563,81, com os acréscimos e correções legais. C) Declarando a suspensão dos direitos políticos dos demandados pelo período de oito anos; D) Condenando os demandados ao pagamento de multas civil de uma vez o valor do dano; E) Condenou os demandados na proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Por fim julgou extinto o processo com resolução do mérito. Embargos de declaração: Item "A" do dispositivo da sentença tem natureza declaratória, sem condenação; e o item 'B", que tem natureza condenatória, decorre fundamentalmente da declaração da perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos demandados prevista no item "A".






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