Depois de ser condenado por estupro de vulnerável e cumprir 4 anos e seis meses de prisão, um homem foi absolvido do crime no RN.
A Justiça reconheceu um erro e admitiu que ele foi considerado culpado antes da expedição do laudo pericial que comprovaria sua inocência.
As informações foram divulgadas pela Defensoria Pública do RN, que recorreu e conseguiu uma reforma da sentença.
O homem tinha sido condenado a 8 anos e seis meses de reclusão. Além do reconhecimento da inocência, a Justiça determinou pagamento de indenização pelos danos causados pelo erro judiciário.
Segundo a DPE, o homem foi acusado de estupro qualificado mediante grave ameaça contra uma menor de idade em 2014.
Na época, o processo foi sentenciado antes que o laudo pericial de DNA fosse apresentado. Somente em 2021, quatro anos após o processo transitar em julgado, o exame de análise de compatibilidade genética foi anexado ao processo e comprovou que o material genético encontrado na vítima não pertencia ao homem.
O réu no processo chegou a cumprir quatro anos e seis meses da pena na Penitenciária Estadual Mário Negócio, em Mossoró.
Diante da presença do laudo atestando a inocência do preso, a Defensoria Pública apresentou pedido de revisão criminal e conseguiu absolver o acusado por ausência de provas.
Por causa do tempo de pena cumprido irregularmente, a DPE pediu indenização pelos danos causados em decorrência da injusta condenação. O juiz determinou à Vara Cível o cálculo do valor devido pelo erro judiciário.
Apesar de inocentado pelo crime de estupro de vulnerável, o homem segue detido no sistema prisional do Rio Grande do Norte por responder por crimes de roubo.