4 de maio de 2022

OPOSIÇÃO MAIS UMA VEZ DÁ COM OS “BURROS N’ÁGUA” EM PROCESSO CONTRA AMAZAN SILVA

Em sua primeira administração, o prefeito de Jardim do Seridó, Amazan Silva, foi denunciado dezenas de vezes pelo sistema da oposição, que era liderado pelo então vereador Iron Júnior, mas, em nenhum das dezenas de processos restou comprovadas as denúncias, e por isto, Amazan Silva foi absolvido de todas.

 

Ao analisar mais uma denúncia, o Ministério Público, através do seu representante, o promotor de Justiça em substituição, Dr. Sílvio Ricardo Gonçalves de Andrade Brito, decidiu pelo arquivamento do último processo ainda em tramitação movido pela oposição durante a primeira gestão de Amazan Silva.

 

Na denúncia agora arquivada, a oposição sustentava que o prefeito não teria acatado um alerta do TCE para adequar o erário público dentro do limite prudencial, mas, o prefeito provou que fez todo o necessário, e por isto não feriu a responsabilidade fiscal, e mesmo depois disso, teve grande problemas com gastos em decorrência das medidas de enfrentamento do Covid.

 

Percebe-se, da análise dos autos, que embora o MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ ainda não esteja enquadrado nos limites legais de gasto com pessoal, não restou identificada qualquer conduta ou omissão dolosa da municipalidade, que, desde o início deste procedimento, vem adotando medidas administrativas capazes de reduzir os percentuais de 62,24% (2º Bimestre de 2017) para 52,90% no 4º Bimestre de 2020.” , analisou o Promotor. 

 

Com efeito, o MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ tem adotado diversas medidas a fim de adequar seus gastos aos limites legais desde o ano de 2017, e, no que diz respeito ao exercício financeiro de 2021, está acobertado pelo regime especial/temporário de enquadramento concedido pela Lei Complementar nº 178/2021.


Desse modo, inexistindo fundamento para propositura de ação civil no presente caso, outra medida não resta senão promover o arquivamento do procedimento”, finalizou o promotor ao decidir pelo arquivamento do processo.

 

Do Blog: Esse prefeito veio para mostrar que dinheiro público tem que ser usado de forma honesta e transparente. Parabéns prefeito!

DANIEL SILVEIRA SE RECUSA A RECEBER NOTIFICAÇÃO DE ORDEM DO STF PARA QUE COLOQUE TORNOZELEIRA

O deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) se recusou nesta quarta-feira (4) a receber a notificação da nova ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) para que se apresente em 24 horas e coloque uma nova tornozeleira eletrônica.

 

A informação foi enviada ao Supremo pelo oficial de Justiça encarregado de fazer a notificação.

 

Segundo o oficial, ele abordou Daniel Silveira na Câmara dos Deputados, mas o parlamentar se recusou a assinar o mandado informando que não tem que usar tornozeleira eletrônica por ter recebido o perdão de pena do presidente Jair Bolsonaro.

 

Em abril, o STF condenou Daniel Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão, à perda do mandato e à perda dos direitos políticos. O deputado foi julgado por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do Supremo e a instituições como o próprio STF.

 

Um dia após o julgamento, o presidente Jair Bolsonaro editou um decreto no qual perdoou a pena imposta a Daniel Silveira. Partidos políticos já acionaram o STF a fim de derrubar o decreto. A relatora do caso é a ministra Rosa Weber.

MORTES POR COVID NO RN CAEM MAIS DE 80% EM ABRIL

O Rio Grande do Norte teve uma queda de 82,6% no número de mortes por Covid no mês de abril em comparação com o mês de março. Os dados são da Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e foram divulgados nesta terça-feira (3).

 

De acordo com a pasta, oito pessoas morreram em abril vítima da doença em todo o estado. Em março, foram 46.

 

A queda é ainda maior na comparação com fevereiro, quando 311 pessoas perderam a vida para a Covid - a redução nesse período foi de 97%.

CONSELHO PENITENCIÁRIO DO RN É FAVORÁVEL À RECOMENDAÇÃO DA SEAP A RESPEITO DE INGRESSO DE ADVOGADOS NAS UNIDADES PRISIONAIS

O Conselho Penitenciário (Copen) do Rio Grande do Norte apoia a recomendação da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) relativa aos novos procedimentos de segurança destinados ao acesso dos advogados que vão prestar atendimento jurídico nas unidades prisionais do estado.

 

O presidente do Copen-RN, procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, destaca que a nova regulamentação adotada pela Seap – que inclui a revista por bodyscan, aparelho de raio-x utilizado em aeroportos - respeita as prerrogativas constitucionais dos advogados e já está prevista, inclusive, em portaria do Ministério da Justiça, sendo observada em todo o Brasil.

Além disso, o atual regimento interno do sistema penitenciário estadual determina que todos os visitantes se submetam à revista. A medida da Seap, portanto, não representa qualquer novidade com relação aos advogados. Nos presídios federais, como o de Mossoró, todos passam por detectores de metais, incluindo não só os advogados, mas também os defensores públicos, procuradores e o próprio juiz corregedor.

A recomendação conta, também, com o apoio do Sindicato dos Policias Penais (Sindppen-RN), que consideram a iniciativa um passo relevante para melhorar a segurança de todos, incluindo a dos próprios apenados e de seus advogados.

Uma liminar que pedia a suspensão dos efeitos da recomendação da Seap foi parcialmente indeferida pela Justiça, com base no entendimento de que a imposição de revista mediante equipamento de bodyscan é medida razoável e proporcional, bem como a limitação de 30 minutos para cada atendimento.

O Copen-RN destaca que, diante do risco representado pelo crime organizado, medidas como a recomendada pela Seap contribuem no combate à criminalidade, sem em nada desmerecer a relevante e fundamental prática da advocacia, uma vez que não interfere ou atrapalha o atendimento jurídico aos apenados.

 

Porém, como em todas as áreas, há pessoas que deturpam a profissão e tentam burlar as regras de acesso às unidades, servindo de canal de comunicação entre criminosos dentro e fora dos presídios, em prejuízo para toda a sociedade.

Alguns bilhetes, levados por advogados para seus clientes, foram apreendidos recentemente na Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga, em Alcaçuz. As comunicações envolvem troca de informações sobre crimes como tráfico de drogas e movimentação financeira de organizações criminosas, além de ordens das chamadas “facções”.

Já a estipulação de tempo limite para o atendimento a cada apenado, por sua vez, visa a garantir o mesmo direito a todos, pois a longa duração de alguns atendimentos vinha prejudicando os demais, em decorrência da limitação de espaços para encontro entre advogados e clientes dentro das unidades.

 

CÂMARA APROVA TORNAR CRIME HEDIONDO HOMICÍDIO DE CRIANÇA E ADOLESCENTE

A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (5) a votação de um projeto de lei que torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos. O texto, que segue agora para a sanção presidencial, também aumenta as punições para os crimes de injúria e difamação cometidos contra menores.

 

O texto foi apelidado de "Lei Henry Borel", uma vez que ganhou força diante da repercussão da morte do menino, de 4 anos, em março de 2021, no Rio de Janeiro. A criança foi morta no apartamento onde morava com a mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, o ex-vereador, Jairo Souza Santos, o Jairinho.

 

De acordo com as investigações, a criança morreu por conta de agressões do padrasto e pela omissão da mãe. Um laudo aponta 23 lesões por "ação violenta" no dia da morte de Henry.

 

A proposta já foi aprovada na Câmara, mas, como foi modificada pelo Senado, voltou para uma nova análise dos deputados. Agora, o texto segue para sanção presidencial.

 

Um crime é considerado hediondo quando é praticado com crueldade e causa repulsa na sociedade. Neste tipo de infração, não cabe fiança, indulto ou anistia. Além disso, o acusado precisa cumprir o início da pena em regime fechado.

 

O texto inclui, no Código Penal, a classificação "homicídio contra menor de 14 anos" e a coloca como uma variação de homicídio qualificado, cuja pena é de reclusão de 12 a 30 anos.

 

A proposta ainda prevê o aumento da pena em dois terços se o responsável pela morte do menor de 14 anos ocupar os seguintes papéis: pai ou mãe, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor (que orienta na educação da criança), empregador da vítima ou qualquer outra pessoa que exerça autoridade ou cuide dela.

 

Além disso, a punição pode aumentar em um terço até a metade se a criança ou adolescente vítima tiver alguma deficiência ou doença que a torne mais vulnerável.

 

Aquele que deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante ou de formas de violência contra criança ou adolescente ou de abandono de incapaz está sujeito à pena de detenção de seis meses a três anos.

OMISSÃO DA SAÚDE NA DENGUE AJUDOU A DERRUBAR POPULARIDADE DE LULA

Pesquisas para consumo interno mostram que o declínio da popularidade de Lula (PT) nada tem a ver com as alegações que fez nesta segunda (18...