28 de março de 2012

AUDÁCIA! HOMEM É ATINGIDO COM TIRO AO SER ASSALTADO EM LOCAL ONDE O CRIME É CONSTANTE

Mas um cidadão quase perde a vida na noite de ontem, (27) por volta das 19h50mim por causa de um cordão de ouro no Bairro das Rocas, em Natal, onde esse tipo de crime está virando rotina, pois na mesma área, já foram registrados três latrocínios, (roubo seguido de morte).

A vítima que não quer se identificar estava em frente a um comércio agachado de costa, quando dois indivíduos se aproximaram do mesmo e lhe tomou um cordão de ouro, ao se virar tentou segurar o cordão foi quando os assaltantes começaram a atirar, sendo atingido na nádega.

Esse é o quarto caso que quase terminou em tragédia, como foram os outros casos onde três pessoas foram mortas covardemente por esses bandidos em um mês, todas em roubos a cordões de ouro, sendo o primeiro: Odací Guedes Leite, de 40 anos morto na “Praia do Forte” que era oficial de justiça, depois a segunda vítima foi, Oleg Niktchenko, natural da Ucrânia e estava em Natal a serviço de uma empresa terceirizada da Petrobras, morto em frente ao pronto socorro das rocas, e a terceira vítima foi o aposentado Antônio Sampaio morto no terminal de ônibus de Brasília Teimosa”. Relatou um Policial Militar ao “Blog Paulinho Barra Pesada”.

A vítima foi socorrida e passa bem. A Polícia trabalha ininterruptamente para identificar e prender os meliantes.

Com Informações e foto: Blog Patrulhas das Rocas.



URGENTE! ACIDENTE GRAVE DEIXA JOVEM CAMINHONEIRO MORTO EM JARDIM DO SERIDÓ

Um grave acidente, tipo capotamento, vitimou um jovem caminhoneiro, de apenas 20 anos, residente no Bairro Boa Passagem em Caicó, até o momento identificado apenas pelo apelido de “Guêguê”.

O corpo do jovem ficou preso entre as ferragens, e só foi retirado com a chegada do Corpo de Bombeiros de Caicó. O acidente aconteceu por volta das 7h30mim, na BR 427, na curva da entrada da comunidade “Malhada da Areia”.





(para ver em tamanho grande clique em cima da foto)


O caminhão Mercedes, de cor azul, havia acabado de sair carregado de telhas da “Cerâmica de Rebeca” no “Sítio Marí”, município de Caicó, e tinha como destino a cidade de Santana do Seridó, quando pouco tempo após sua partida aconteceu o trágico acidente.


Preliminarmente para a PRF (Polícia Rodoviária Federal), o acidente teria sido provocado por vários fatores, entre eles, o excesso de peso da carga do veículo, alta velocidade na curva, somados a outros.




MUNICÍPIO SERIDOENSE TERÁ QUE RESTITUIR MAIS MEIO MILHÃO À SAÚDE

A 3ª Câmara Cível do TJRN, ao julgar a Apelação Cível n° 2012.000269-2, reformou uma sentença inicial e determinou que o município de Currais Novos cumpra com dispositivos constitucionais que definem o percentual a ser repassado à Saúde. Desta forma, o município terá que devolver ao Fundo Municipal de Saúde o valor de R$ 504.239,57.

A decisão é relativa a uma Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público, relacionada à Emenda Constitucional 29/2000, na qual foi incluído o artigo 77 no ADCT, determinando que os Municípios destinassem o percentual de 15% às ações e serviços públicos de saúde.

A decisão considerou que o parágrafo 1º do artigo 77 excetuou os Municípios que aplicavam percentual inferior, permitindo que estes se adequassem à nova norma até o ano de 2004. No entanto, o Município que já aplicava tal patamar e demonstrando ter condições e meios para manter não pode retroceder e se esquivar de tal obrigação, reduzindo o percentual em suposta observância ao princípio da legalidade.

Segundo os autos, ficou comprovado que, nos anos de 2002, 2003 e 2005, o percentual destinado à área de saúde foi de 11,07%, 14,32% e 14,42%, respectivamente, o que representa montante inferior àquele estabelecido na Carta Magna.

A decisão também destacou que não se leva em conta o instituto da prescrição (perda do direito legal por tempo decorrido) em questões de ordem pública, que podem ser analisadas a qualquer tempo.


Com informações do: TJ/RN.



FETARN PUBLICA NOTA DE REPUDIA CONTRA DESCASO DO GOVERNO ESTADUAL PARA COM A AGRICULTURA

A FETARN, (Federação dos Trabalhadores Rurais na Agricultura no Estado do Rio Grande do Norte), publicou uma “Nota de Repúdio” contra o atual governo estadual pelo descaso que ora é sentido pelos trabalhadores rurais.



(para ler basta clicar em cima da nota)


Na nota acima postada, a federação cita vários descasos, e até prever uma possível volta da “Febre Aftosa” e muitos outros problemas no setor.


Do Blog: No Governo da “Rosa” até agora só apareceram os espinhos!



HOMEM SOFRE GRAVE FRATURA NO BRAÇO APÓS CAIR DURANTE UM JOGO DE FUTSAL EM CIDADE SERIDOENSE

Uma queda durante uma pelada de futsal que era jogada por volta das 20h00mim desta terça-feira (27) no Ginásio Cortesão no Bairro Sílvio Bezerra, acabou com o jovem ALEXSANDRO GOMES DA SILVA de 35 anos, residente na Rua Benevulto Pereira, com o braço quebrado.


Alexsandro pisou em cima da bola e caiu sobre o braço, quebrando na hora. O jovem recebeu atendimento no Hospital Regional, mas dada, a gravidade do ferimento foi encaminhado para Natal.

O socorro foi prestado com ajuda da ambulância da prefeitura da Prefeitura de Currais Novos, junto com uma equipe do Hospital Regional de Currais Novos.

A Polícia Militar foi acionada para prestar socorro, mas devido a gravidade do ferimento foi aguardada a chegada da ambulância.

Fonte e fotos: PM Currais Novos.



ADESIVO DE FRUTA É PROIBIDO POR JUSTIÇA ELEITORAL EM CIDADE DO RN

A Juíza Eleitoral da 35ª Zona da cidade de Apodi/RN acatou o pedido do Ministério Público, e terminou a remoção de material publicitário que caracterizava propaganda eleitoral antecipada em prol de virtual candidato ao cargo de prefeito municipal de Apodi.

O Ministério Público Eleitoral constatou que estava ocorrendo na cidade de Apodi a veiculação de uma campanha publicitária baseada no símbolo da “pinha”, configurando propaganda eleitoral antecipada dissimulada em prol de conhecido político local.

Conforme registros fotográficos anexados ao processo, a campanha publicitária se desenvolve mediante a distribuição, entre partidários da candidatura do “Dr. Pinheiro”, de adesivos autocolantes fixados em automóveis com a figura de um desenho da fruta denominada pinha, sendo que é muito difundida entre a população de Apodi a associação deste símbolo à imagem do representado.

A representação incluiu os nomes de diversas pessoas proprietárias de veículos que circulavam pela cidade com os adesivos da campanha publicitária, que ficaram sujeitas pela ordem judicial ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil caso não comprovem a remoção do material.

A Promotoria Eleitoral da 35ª Zona alerta aos pretensos candidatos e à população em geral que, nos termos do artigo 36 da Lei 9.504/97, a veiculação de qualquer meio de propaganda em prol de candidaturas para as eleições de 2012 somente é permitida após o dia 5 de julho.

A violação de referida norma legal pode sujeitar o responsável pela divulgação da propaganda e o candidato beneficiário à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil.