28 de março de 2012

ADESIVO DE FRUTA É PROIBIDO POR JUSTIÇA ELEITORAL EM CIDADE DO RN

A Juíza Eleitoral da 35ª Zona da cidade de Apodi/RN acatou o pedido do Ministério Público, e terminou a remoção de material publicitário que caracterizava propaganda eleitoral antecipada em prol de virtual candidato ao cargo de prefeito municipal de Apodi.

O Ministério Público Eleitoral constatou que estava ocorrendo na cidade de Apodi a veiculação de uma campanha publicitária baseada no símbolo da “pinha”, configurando propaganda eleitoral antecipada dissimulada em prol de conhecido político local.

Conforme registros fotográficos anexados ao processo, a campanha publicitária se desenvolve mediante a distribuição, entre partidários da candidatura do “Dr. Pinheiro”, de adesivos autocolantes fixados em automóveis com a figura de um desenho da fruta denominada pinha, sendo que é muito difundida entre a população de Apodi a associação deste símbolo à imagem do representado.

A representação incluiu os nomes de diversas pessoas proprietárias de veículos que circulavam pela cidade com os adesivos da campanha publicitária, que ficaram sujeitas pela ordem judicial ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil caso não comprovem a remoção do material.

A Promotoria Eleitoral da 35ª Zona alerta aos pretensos candidatos e à população em geral que, nos termos do artigo 36 da Lei 9.504/97, a veiculação de qualquer meio de propaganda em prol de candidaturas para as eleições de 2012 somente é permitida após o dia 5 de julho.

A violação de referida norma legal pode sujeitar o responsável pela divulgação da propaganda e o candidato beneficiário à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil.




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