O prefeito de Jardim do Seridó, município distante 247km de Natal, deve
se abster de realizar qualquer contrato para a realização do capeamento
asfáltico do Centro Histórico da cidade, bem como dar início a qualquer
obra que modifique o entorno dos prédios históricos. Foi o que
recomendou o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), em ato
publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (5).
A região conta com imóvel tombado pelo Patrimônio Histórico Estadual,
denominado “Sobrado Padre Justino”, além de outros prédios de valor
histórico para o Município de Jardim do Seridó, como a Escola Estadual
Antônio de Azevedo e a Matriz de Nossa Senhora da Conceição. De acordo
com o Município, uma das justificativas para o capeamento asfáltico e
sinalização viária seria proporcionar um local mais propício para o
tráfego de veículos, como também para realização de eventos.
O gestor tem 10 dias para informar à Promotoria de Justiça da comarca
sobre as providências adotadas, sob pena de serem tomadas todas as
medidas legais cabíveis, inclusive a propositura de ações judiciais em
defesa do patrimônio histórico.
Na recomendação, o MPRN cita a abertura de processo licitatório,
destinado à contratação de empresa especializada para o capeamento
asfáltico e sinalização viária de ruas do centro do Município de Jardim
do Seridó, mais precisamente, trechos da Rua Padre Justino, Rua Dr.
Felinto Elísio, Praça Dr. José Augusto, Rua Presidente Vargas e Travessa
Luiz Magalhães.
Do Blog: O quê tem haver pavimentação com prédios históricos? Será que o calçamento também é tombado? Essa eu não entendi!