O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) firmou um Termo de
Ajustamento de Conduta com a Prefeitura de Cruzeta para disciplinar, em
90 dias, o uso de calçadas, ruas e demais vias públicas da cidade, com a
aplicação de multa àqueles que não obedecerem as normas legais. O
documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta
quarta-feira (29).
O acordo foi necessário para sanar a ocupação irregular de calçadas,
ruas e avenidas por comerciantes em Cruzeta, problema que é alvo de
incontáveis reclamações por parte da população, particularmente dos
maiores prejudicados que são os idosos, deficientes e gestantes.
A partir da assinatura do Termo, a ocupação de calçadas e vias públicas
será feita apenas de forma excepcional, mediante solicitação do
interessado, contendo a devida justificativa. Essas autorizações de uso
deverão ser feitas, preferencialmente, aos fins de semana, dias em que
há maior movimentos nos estabelecimentos comerciais.
O acordo também delimita a distância mínima de 2,5 metros da faixa de
rolamento da via, quando se tratar de vias arteriais, sendo o espaço
sinalizado por cones (quando houver interdição de vias) e faixa livre
de, no mínimo, 1,2 metros nos passeios públicos, onde os obstáculos
móveis impeçam o tráfego de pedestres.
Com o TAC, o Município de Cruzeta compromete-se a realizar audiência
pública no prazo de 30 dias, com a finalidade de dar ampla publicidade
aos interessados e dirimir eventuais dúvidas.
O não cumprimento das medidas previstas implicará multa de R$ 1 mil por
dia de omissão, a ser destinada ao Fundo Municipal da Infância e
Juventude (FIA) do município.
O MPRN reforça que as calçadas, ruas e avenidas são bens de uso comum
da população que não podem ser expropriados por qualquer particular. A
ocupação irregular desses espaços constitui obstáculo ao livre trânsito
dos cidadãos em geral e especialmente às pessoas com deficiência,
idosos, gestantes ou pessoa com mobilidade reduzida.
Foto: Ilustração.