
O Juiz de direito da comarca da cidade de Jardim do Seridó Dr. Flavio César Barbalho de Mello, determinou um execução de penhora online na conta bancaria da pessoa física do prefeito de Jardim do Seridó, Jocimar Dantas de Araújo, em favor do Hospital e maternidade Dr. Ruy Mariz, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pelo não cumprimento da sentença de repasse da ajuda do executivo em prol da casa de saúde.
A ação movida pela APAME de Jardim do Seridó contra a prefeitura municipal, foi por causa da negativa do administrador público em repassar a ajuda financeira em prol do referido hospital, mas que por força de uma liminar concedida pela justiça teve esse direito garantido, e não foi cumprida dentro do prazo determinado, o que provocou a multa ao Prefeito Jocimar Dantas.
Desde que assumiu a prefeitura, o atual prefeito de Jardim do Seridó já foi protagonista de vários processos na justiça por não cumprir com suas obrigações de gestor público, entre eles a do repasse em prol do hospital, que nunca em toda sua existência foi tão perseguido, chegando ao ponto do prefeito ir até a rádio local para oferecer Advogado para a população processar a referida casa de saúde.
Em contato com o Dr. Flavio César Barbalho de Mello, que de uma forma muito elegante atendeu ao nosso pedido, e nos recebeu em seu gabinete no fórum municipal de Jardim do Seridó no começo da tarde deste quarta-feira (01), o mesmo disse que vai fazer de tudo para julgar logo esse processo, pois todos os procedimentos estão embasados na decisão da liminar concedida pela então Juíza substituta Drª. Cinthia Cybele.
“Vou aproveitar um evento que participarei na câmara municipal para conversar com os vereadores, e pedir um parecer do legislativo sobre a legalidade desse repasse do executivo para o hospital, depois vou pedir vistas ao ministério público e julgar esse processo antes mesmo das minhas férias, que serão no mês de agosto próximo” afirmou o magistrado ao blog barra pesada.
Conforme informações do próprio Dr. Flavio César, o dinheiro bloqueado da conta do Prefeito, ficará a disposição da justiça pelo prazo de quinze dias, quando termina o prazo de defesa de Jocimar Dantas. “O Prefeito terá quinze dias para provar que fez o repasse dentro do prazo estabelecido, ou se não o fez, justificar o motivo do descumprimento da liminar”. Disse Dr. Flavio César.