10 de fevereiro de 2012

PRÉDIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM JARDIM DO RECEBERÁ NOME DO PAI DE DR. JOMAR MEDEIROS

O recentemente construído, o prédio do Ministério Público do Rio Grande do Norte em Jardim do Seridó, receberá o nome do pai do desembargador, Dr. Jomar Medeiros, sogra do também desembargador Dr. Cláudio Santos, o Dr. João de Medeiros Filho.



A justa homenagem ao advogado Dr. João de Medeiros Filho deverá acontecer em muito breve, tendo em vista que o moderníssimo prédio já está em funcionamento, restando apenas a solenidade oficial de inauguração que será marcada pelo Ministério Público.

O prédio que foi construído ao lado do fórum municipal é o primeiro da instituição, que até então sempre funcionou nas dependências do fórum, mas que agora ganha um dos mais bonitos prédios da cidade.

Do Blog: Parabéns ao Ministério Público pela conquista, e aos familiares do Dr. João Medeiros pela justa homenagem!



MINISTÉRIO PÚBLICO APRESENTA DENÚNCIA CONTRA CINCO PESSOAS PRESAS NA OPERAÇÃO JUDAS

Os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público acabaram de ajuizar denúncia contra os envolvidos no escândalo dos Precatório do Tribunal de Justiça do RN. Os acusados pelo Ministério Público e os respectivos crimes são:

Carla de Paiva Ubarana de Araújo Leal: peculato (59 vezes), inserção de dados falsos em sistema informatizado ou bancos de dados da administração pública (SAJ), extravio de documento público (3 vezes), falsidade ideológica (59 vezes), formação de quadrilha;

George Luis Medeiros Leal: peculato (por 59 vezes), falsidade ideológica (59 vezes), formação de quadrilha;

Carlos Eduardo Cabral Palhares de Carvalho: peculato (20 vezes) e formação de quadrilha;

Carlos Alberto Fasanaro Júnior: peculato (23 vezes) e formação de quadrilha;

Cláudia Sueli Silva de Oliveira: peculato (16 vezes) e formação de quadrilha;

A Denúncia é referente apenas aos quatro processos de pagamento de precatório apresentados ao Ministério Público no relatório preliminar da comissão especial de investigação do Tribunal de Justiça. As fraudes identificadas nesses quatro processos chegam à soma de aproximadamente R$ 6 milhões.

Os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público esclarecem que essa investigação está apenas no início e que o próximo passo é analisar outros processos de pagamento de precatórios do Tribunal de Justiça, podendo se valer de novos dados coletados pela comissão especial do Tribunal de Justiça e pela auditoria do corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado.


DENÚNCIA! ESTUDANTES QUE FAZEM CURSINHO SÃO PROIBIDOS DE VIAJAREM EM ÔNIBUS ESCOLAR DE JARDIM DO SERIDÓ

O blog recebeu uma denúncia de uma estudante de curso de técnica em enfermagem, que estuda na cidade de Caicó, de que a secretária de educação do município de Jardim do Seridó, Marecilda, proibiu que a mesma e alunos de um cursinho viajassem no carro que transporta estudantes para Caicó no período da noite, mesmo o carro disponibilizando de vagas.

Conforme a denunciante, ela e os alunos do cursinho estavam viajando normalmente, mas após o início das aulas de alguns outros estudantes foram proibidos de viajar no carro, tendo então que pagarem passagem para se deslocarem até Caicó.

Ainda segundo a estudante, a secretária chegou a citar seu nome como sendo ma das pessoas que deveriam deixar de viajar no carro, usando como “desculpa” que o curso por ela freqüentado não lhe dá o direito de viajar em carro público, assim como os alunos do cursinho, que para a secretária deveria ser um cursinho pré-vestibular para poder ela “pensar no caso”.

Independentemente de ser curso pré-vestibular ou não, ou qualquer outro tipo de curso, a secretária deveria entender que todos são estudantes, e que em Jardim do Seridó não existe o curso freqüentado pela estudante, o que mostra que a mesma não está indo estudar em Caicó por querer, e sim por obrigação
.

Ademais, ainda segundo relato da estudante, a secretária mostrando total imparcialidade, talvez por gestões políticas partidária, autorizou que outros alunos de um colégio particular passassem a usar as vagas no carro, enquanto que os do cursinho e a estudante do curso de enfermagem foram proibidos.


Do Blog: Os carros foram enviados pelo Governo Federal para servir aos estudantes. Se tem as vagas, o que impedem dos alunos usarem? Isso é falta de bom senso ou de capacidade!




INSEGURANÇA! ÔNIBUS DA JARDINENSE É ASSALTADO PELA 3ª VEZ NO MESMO TRECHO

Parece até uma piada, mas é a imagem de insegurança que temos que enfrentar no dia-a-dia, ainda mais quando se trata segurança nas estradas do RN, onde a bandidagem está fazendo e desfazendo, e as autoridades ficam assistindo a tudo de camarote.

A comodidade dos bandidos é tanta que audaciosamente repetem suas ações criminosas regularmente sempre usando o mesmo “modus operandi”, sem serem “incomodados” pelas polícias responsáveis pelas referidas rodovias, estaduais e federais.

As informações de que um ônibus da empresa Jardinense voltou a ser assaltado na noite desta quinta-feira (09), no mesmo trecho, entre as cidades de Tangará e Santa Cruz, pela 3ª vez em menos de três meses, por bandidos com as mesmas características relatadas por testemunhas de outros assaltos, deixa uma suspeita muito grande que se trata da mesma quadrilha, mostra a insegurança aqui alegada.

Do Blog: Tá na hora da polícia mostrar supremacia e força a esses bandidos “folgados”! Vamos agir gente!



ENTREGADOR QUE CAIU EM FOSSO DO ELEVADOR DE HOTEL SERÁ INDENIZADO

Um entregador ganhou uma ação judicial perante a 7ª Vara Cível de Natal e será indenizado, por dano estético e moral, em virtude de lesão física, quando caiu no foço do elevador do Hotel Rifóles. O argumento utilizado pelo autor da ação foi o de que o hotel não cuidou da manutenção/funcionamento de seus elevadores, o que teria ocasionado o acidente. O valor da indenização é de R$ 15 mil, acrescidos de juros e correção monetária.

O autor informou na ação que, desde agosto de 2002, é empregado da empresa denominada O Estrelão Comércio e Representação Ltda, na qual trabalha no serviço de entrega de mercadorias. No dia 15/03/2007, por volta das 16h20min, ao tentar fazer a entrega de uma mercadoria no interior do imóvel do Hotel Rifóles, caiu no foço do elevador, em razão deste não se encontrar no local, sofrendo assim um acidente de trabalho.

Ainda segundo o autor, em decorrência disto, sofreu fraturas em seu braço esquerdo e vários cortes e traumas na pele de suas pernas, resultando daí lesões estéticas. Assim, requereu indenização de cunho estético e moral no importe.

Ao analisar o caso, o juiz Cleofas Coelho constatou o nexo causal entre o dano sofrido pelo autor e o contexto fático alegado, a partir dos documentos juntados aos autos (Comunicação de Acidente de Trabalho e laudo para internação, bem como as fotos anexadas ao processo), que demonstram as lesões sofridas.

De acordo com o magistrado, embora nenhuma perícia tenha sido realizada, ele verificou, através do exame das fotos levadas aos autos, a existência de lesões sérias, suscetíveis de acarretar dores por longo prazo e de deixar marcas no corpo do autor, alterando a sua aparência.

Desta forma, o juiz constatou que o hotel deu causa aos sofrimentos físico, moral e estético aos quais teve/terá de suportar o entregador, pois, o empreendimento agiu negligentemente ao não proceder com a devida manutenção dos seus elevadores, tarefa que lhe incubia, gerando na parte ré (hotel) a obrigação de reparação.

Quando ao valor da indenização, atentando para os elementos de quantificação, bem como para o princípio da razoabilidade, o magistrado entendeu como suficiente e justa a indenização equivalente a R$ 15 mil, considerando a extensão do dano; a necessidade de satisfazer a dor da vítima; o padrão sócio-econômico das partes; a necessidade de inibir que o ofensor pratique novas condutas lesivas, além do prejuízo financeiro sofrido pelo autor. (Processo nº 0003128-18.2008.8.20.0001 (001.08.003128-6).


Fonte: TJ/RN.



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