
Carla de Paiva Ubarana de Araújo Leal: peculato (59 vezes), inserção de dados falsos em sistema informatizado ou bancos de dados da administração pública (SAJ), extravio de documento público (3 vezes), falsidade ideológica (59 vezes), formação de quadrilha;
George Luis Medeiros Leal: peculato (por 59 vezes), falsidade ideológica (59 vezes), formação de quadrilha;
Carlos Eduardo Cabral Palhares de Carvalho: peculato (20 vezes) e formação de quadrilha;
Carlos Alberto Fasanaro Júnior: peculato (23 vezes) e formação de quadrilha;
Cláudia Sueli Silva de Oliveira: peculato (16 vezes) e formação de quadrilha;
A Denúncia é referente apenas aos quatro processos de pagamento de precatório apresentados ao Ministério Público no relatório preliminar da comissão especial de investigação do Tribunal de Justiça. As fraudes identificadas nesses quatro processos chegam à soma de aproximadamente R$ 6 milhões.
Os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público esclarecem que essa investigação está apenas no início e que o próximo passo é analisar outros processos de pagamento de precatórios do Tribunal de Justiça, podendo se valer de novos dados coletados pela comissão especial do Tribunal de Justiça e pela auditoria do corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado.

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