5 de agosto de 2021

AÇÃO SOLIDÁRIA DA LBV, RENOVA A ESPERANÇA DE FAMÍLIAS DE CIDADE DO RN

A Legião da Boa Vontade – LBV com sua Campanha Diga Sim!, chegou no último, 3 de agosto, ao município de Lajes Pintada, para beneficiar famílias que vivem em situação de extrema vulnerabilidade social e risco alimentar. As comunidades rurais assistidas foram Barros Preto, Bento Nunes, Granja, Baraúnas, Malagueta, Serra Verde, Pedra Preta, Timbaúba e Serra de Manoel Carlos, na qual foram entregues cerca de uma tonelada e meia em cestas de alimentos, kits de higiene e limpeza, máscaras e álcool 70%, itens essenciais a prevenção ao Covid-19. 

  

O município de Lajes Pintada, está situado na Região do Agreste Potiguar, registra um percentual de 0,625 no Índice de Desenvolvimento Humano e Municipal – IDHM, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE de 2020. Nesse período de pandemia o cenário atual da fome ultrapassa a marca de mais de 1 milhão de norte-rio-grandenses vivendo em situação de extrema pobreza, segundo dados extraídos do Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal pela Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas).  

 

 

Em cada lar, visitado pela equipe de voluntários da LBV, juntamente com a Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da localidade, encontrou famílias que sobrevivem somente de programas sociais, como o Bolsa Família do Governo Federal, devido a situação climática predominante, a seca, a agricultura não tem contribuído para que as pessoas possam se alimentar da terra. Dezenas de relatos das famílias assistidas pela LBV, comentam que a carne como mistura com o arroz e o feijão, não faz mais parte do cardápio, há muito tempo. Vivem de forma precária e insalubre, em sua maioria casas de taipas, dezenas não dispõem de utensílios domésticos, como armário para condicionar os alimentos da LBV que chegaram para amenizar a fome. O fogão a lenha ou de carvão, são maneiras utilizadas para cozinharem suas refeições, já que falta condições para a compra do botijão de gás, relata a idosa, Maria Lúcia Barros, 71 anos, mãe de oito filhos, dos quais cinco estão vivos.

 

  

Para a idosa, Lúcia Barros, encarar a fome de perto, lhe trouxe momentos difíceis e tristes, como lembranças do passado, quando perdeu seu recém-nascido com oito meses de vida, devido a subnutrição que o acometeu em decorrência da fome. 

 

  

A sra Lúcia, nos contou com lágrimas no rosto, que alimentou seu filho que não resistiu a fome, com caldo de manga e água com açúcar para matar a fome do pequenino, alimentos sem nenhuma vitamina e proteína. Ela lembra que ia com o esposo no centro da cidade, trocar carvão por osso, ao chegar em casa, fazia caldo, e no dia seguinte colocava os ossos no feijão quando tinha. “Não estudei, comecei a trabalhar na roça muito jovem, para ajudar os meus pais, plantava e colhia algodão, limpava mato era muito cansativo, devido ao trabalho braçal que é árduo”, relata.

 

   

O apoio emergencial da LBV, chegou na hora certa para a família da idosa Lúcia Barros, que agradece a todos que ajudaram para que tenha alimentação na mesa. “Em casa já estava faltando arroz, feijão, óleo, e hoje chegou essa bênção de Deus, quero agradecer a todos pela ajuda, e que Jesus, não deixe faltar o pão de cada dia a todos”. 

 

  

Para que todo esse trabalho continue a assistir milhares de pessoas, a Instituição conta com a sua doação. A Campanha Diga SIM da LBV, até ao final desse mês de agosto, faz a entrega nas cinco regiões do país, mais de 104 mil cestas de alimentos; 311 mil litros de leite; 110 mil kits de higiene e de limpeza, além de continuar com todo atendimento em suas 82 unidades.

    

Para DOAR:  

Acesse www.lbv.org.br e doe de coração, qualquer valor. Se preferir, faça uma transferência bancária pelo PIX oficial da LBV: pix@lbv.org.br.   

Confira essas e outras ações realizadas pela LBV no endereço @lbvbrasil no Facebook, no Instagram e no YouTube.  

MPF OBTÉM CONDENAÇÃO DE EX-PREFEITA E MAIS 5 POR DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS NA EDUCAÇÃO EM MUNICÍPIO DO INTERIOR POTIGUAR

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação da ex-prefeita de Baraúna (RN) Antônia Luciana da Costa Oliveira e outras cinco pessoas por desvio de recursos provenientes do Ministério da Educação (MEC) na aquisição de livros e projetos pedagógicos. Eles foram sentenciados pelos crimes de falsidade ideológica, desvio de verbas públicas e lavagem de dinheiro, de acordo com a participação de cada um no esquema. A ex-prefeita e outros quatro envolvidos já haviam sido condenados por improbidade administrativa devido a diversas irregularidades em licitações na gestão municipal de 2014 a 2016.

 

A Prefeitura de Baraúna adquiriu, mediante inexigibilidade de licitação, livros e projetos pedagógicos com a empresa Tecnologia Educacional, no valor de mais de R$ 743 mil, dinheiro proveniente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), do MEC. Segundo o MPF, “restou evidenciado a existência de um esquema fraudulento na aplicação dos recursos federais destinados à Educação no município”, com irregularidades como “inexigibilidade ilegal, superfaturamento de preços, desvios das verbas para pagamento de terceiros, falsificação em registros escriturais, entre outras”.

 

As investigações apontaram que parte do valor pago (R$ 350 mil) foi desviado da conta da empresa para a compra de um terreno por Francisco Gilson de Oliveira (marido da então prefeita) e outros. Interceptações telefônicas demonstraram a posição de mando de Francisco Gilson na Prefeitura. Além disso, a empresa foi contratada como se tivesse exclusividade dos objetos, entretanto, a investigação indicou que outras também forneciam os produtos. Houve, ainda, pagamento dos materiais antes que fossem entregues. Os livros e kits não foram encontrados na maior parte das escolas de Baraúna.

 

Além da ex-prefeita e do marido, os demais condenados são Adjano Bezerra da Costa, então Secretário de Finanças e Tributação; Bruno da Paixão Góis, sócio-gerente da empresa Tecnologia Educacional; Fernando Costa, intermediário direto na contratação, e Francisco Francieles de Morais Silva, responsável pela ocultação de parte do dinheiro desviado.

 

As penas chegam a ultrapassar 20 anos de reclusão e somam mais de R$ 1,3 milhão em multas. Ainda cabe recurso da decisão. A Ação Penal tramita na Justiça Federal sob o número 0800439-86.2018.4.05.8401.

DE NOVO! JUSTIÇA ABSOLVE “PAULINHO FILHO” EM PROCESSO MOVIDO POR ROSEMÁRIA AZEVEDO

Mais uma vez, A MM Juíza da comarca de Jardim do Seridó, Drª. Janaina Lobo da Silva Maia, julgou improcedente mais uma ação movida por Rosemária Azevedo, mulher do candidato derrotado nas eleições passadas nas urnas para prefeito de Jardim do Seridó, Iron Júnior, em desfavor de Paulo Gomes da Silva Filho, “Paulinho Filho”. A sentença foi assinada na última segunda-feira, (02).

 




 

Na ação, Rosemária alegava que o ‘Blog Barra Pesada’ através do seu diretor, “Paulinho Filho”, estava querendo macular sua imagem ao veicular matérias sobre a decisão do Ministério Público Estadual de impugnar sua candidatura por inelegibilidade, em razão de cometimento de crime no ano de 2005, na comarca de Parelhas/RN, o que posteriormente foi confirmado com o indeferimento de seu registro de candidatura pelo Juiz Eleitoral competente.

 

Conforme trecho da sentença, tanto no caso das matérias publicadas no 'Blog Barra Pesada', quanto os áudios divulgados em redes sociais, pelos quais  Rosemária  pleiteava a condenação de “Paulinho Filho” a magistrada descreveu que: “...a matéria jornalística, as mensagens e os áudios apresentados não incorreram em abuso no exercício da liberdade de expressão jornalística...”.

 

Por fim, restou comprovada a imparcialidade dessa página de notícias, que se limita à informar sobre fatos verídicos, sem maquiagem e sem medo da verdade, usando o exercício legítimo do direito de informar e da liberdade de expressão sem extrapolar os limites.

 

Vale salientar que, todas as matérias sobre o indeferimento do registro de candidatura de Rosemária Azevedo ocasionado por a mesma, na época do fato, está inelegível por crime de furto qualificado e falsificação de documentos, por ela cometido em 2005 em Parelha/RN, foram redigidas e publicadas de forma responsável, assegurado pelas informações contidas nos sites oficiais do Ministério Público Eleitoral e da Justiça Eleitoral, fato que não correu em segredo de justiça.

 

Do Blog: Foram vários processos, mas, eu sabia  que não teria como a justiça me condenar, pois, conforme escrito na matéria acima, as informações eram oficiais do site do TRE/RN. Engraçado, o site do TRE/RN publicou o indeferimento do registro de candidatura dela, e o site do TJ/RN publicou seus crimes, mas ela não os processou. Veio "pra cima" do "pequeno", mas, o "pequeno" é grande diante de Deus. Nunca fui, nem nunca tive ninguém de minha família condenado por desonestidade, pois, apesar de perdemos nosso pai muito novos, ele e nossa mãe nos ensinaram não "mexer" no alheio. Profissionalismo de verdade é esse, que   se mostra a verdade de verdade, doa à quem doer!

 

 

“VIVA”! DESEMBARGADOR É “PUNIDO” COM APOSENTADORIA DE ATÉ R$45 MIL PELO CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, durante a 335ª Sessão Ordinária de ontem (3), decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de aposentar compulsoriamente, com salário bruto de até R$ 45,6 mil, o desembargador Otavio Henrique de Sousa Lima. A medida é como “punição” por beneficiar ilegalmente quatro homens presos em flagrante com mais de uma tonelada de cocaína. Entre os beneficiados, estava o supertraficante Welinton Xavier dos Santos, conhecido como “Capuava”. 

 

Conforme a legislação cuja aplicação foi confirmada pelo CNJ, o desembargador foi “punido” com aposentadoria em 2016, mas segue recebendo, sem trabalhar, R$ 45,6 mil brutos. Foram R$ 24,4 mil os valores líquidos recebidos pelo desembargador já aposentado compulsoriamente, em cada um dos meses de maio e junho deste ano de 2021, por exemplo. 

 

Nesses últimos meses com registro no portal da transparência do TJSP, são registrados R$ 35.462,22 em “salário paradigma”; R$ 3.218,92 em “vantagens pessoais”; R$ 7 mil em ‘vantagens eventuais’; com descontos de R$ 5.865,09 em “previdência pública”; R$ 7.631,45 em “imposto de renda”, e R$ 7.742,89 em “descontos diversos”. 

 

Ao libertar Capuava, o desembargador Otavio julgou não haver elementos que justificassem a prisão de um dos principais traficantes de São Paulo e líder de facção criminosa, preso em 2015 com 1,6 tonelada de cocaína e outros aditivos.

 

Do Blog: Ai são esses "santos" que se acham verdadeiros "Deuses", e julgam os criminosos comuns. Vergonhoso! 

GOVERNO PRORROGA DECRETO E MANTÉM RETOMADA DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO RN

A redução da covid-19 no estado do RN, que tem se verificado a partir da diminuição de novos casos de infectados e de óbitos, bem como pela taxa de ocupação de leitos de UTI, está possibilitando a flexibilização de medidas restritivas, conforme disposto no novo Decreto Estadual nº 30.795, publicado na edição extraordinária do Diário Oficial, desta quarta-feira (04).

 


O novo documento prorroga até o dia 16 de setembro a vigência do Decreto Estadual nº 30.714, de 06 de julho de 2021, com algumas alterações, como por exemplo, a não obrigatoriedade de aferição de temperatura das pessoas na entrada de estabelecimentos. Sendo que continuam obrigatórios os demais protocolos sanitários, principalmente no tocante à obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial, utilização de álcool a 70º e de distanciamento social.


 
Gradativamente, o toque de recolher passa a ter maior elasticidade, seguindo dois novos cronogramas, que preveem mudanças estabelecidas em três fases: a partir da vigência do decreto, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar das 05h da manhã até 01h da manhã do dia seguinte; a partir de 20 de agosto, das 05h da manhã às 02h da manhã do dia seguinte; e a partir de 03 de setembro, das 05h da manhã às 03h da manhã do dia seguinte.


 
O segundo cronograma é relativo à ampliação da capacidade de ocupação máxima dos ambientes, que foi igualmente dividido em três fases: a partir da vigência do Decreto, ocupação máxima de 70%; a partir de 03 de setembro, ocupação máxima de 80%; a partir de 17 de setembro, ocupação máxima de 100%.
 

Na mesma edição extraordinária do DOE, também foi publicada a Portaria Conjunta nº 06/2021, de 04 de agosto de 2021, editada pelo Gabinete Civil (GAC) e as Secretarias de Estado da Saúde Pública (Sesap) e do Desenvolvimento Econômico (Sedec). No tocante à ocupação de mesas em um mesmo estabelecimento, foi autorizada a ampliação de seis para 12 o número de pessoas por mesa, preferencialmente do mesmo núcleo familiar.


 
As apresentações musicais presenciais também estão com novas regras. A recente portaria amplia o número de músicos nas apresentações ao vivo, limitado a oito artistas, sendo um cantor e sete músicos e/ou instrumentistas, estes últimos com o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, dispensada apenas para o cantor e proibido o contato direto com o público assistente.


 
Outra novidade se refere ao comércio de vestuário, que passa a funcionar normalmente no que diz respeito ao uso do provador e manipulação de objetos pela clientela, tanto para roupas como para calçados e acessórios. A regra, que também se aplica às bancas de jornais e revistas, é clara quanto à higienização dos produtos tão logo sejam utilizados.


 
Ficam revogadas as regras estabelecidas em portarias anteriores que permitiam apenas venda no balcão ou por serviço de entrega por bares e restaurantes; ou que proibiam a utilização de praças de alimentação em que mesas e cadeiras sejam de uso comum a clientes de empresas diversas; e por último, que limitavam o espaço dos chamados food parks ao espaço máximo de 300 m², como medida para facilitar a sanitização e controle de acesso pelos usuários.

EMPRESÁRIO É MORTO A TIROS E ESPOSA É BALEADA NA FRENTE DE CASA NO INTERIOR DO RN

O empresário, Antônio Alcides do Nascimento Oliveira, de 32 anos foi assassinado a tiros durante uma briga, na frente de casa, na noite dest...