5 de agosto de 2021

MPF OBTÉM CONDENAÇÃO DE EX-PREFEITA E MAIS 5 POR DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS NA EDUCAÇÃO EM MUNICÍPIO DO INTERIOR POTIGUAR

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação da ex-prefeita de Baraúna (RN) Antônia Luciana da Costa Oliveira e outras cinco pessoas por desvio de recursos provenientes do Ministério da Educação (MEC) na aquisição de livros e projetos pedagógicos. Eles foram sentenciados pelos crimes de falsidade ideológica, desvio de verbas públicas e lavagem de dinheiro, de acordo com a participação de cada um no esquema. A ex-prefeita e outros quatro envolvidos já haviam sido condenados por improbidade administrativa devido a diversas irregularidades em licitações na gestão municipal de 2014 a 2016.

 

A Prefeitura de Baraúna adquiriu, mediante inexigibilidade de licitação, livros e projetos pedagógicos com a empresa Tecnologia Educacional, no valor de mais de R$ 743 mil, dinheiro proveniente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), do MEC. Segundo o MPF, “restou evidenciado a existência de um esquema fraudulento na aplicação dos recursos federais destinados à Educação no município”, com irregularidades como “inexigibilidade ilegal, superfaturamento de preços, desvios das verbas para pagamento de terceiros, falsificação em registros escriturais, entre outras”.

 

As investigações apontaram que parte do valor pago (R$ 350 mil) foi desviado da conta da empresa para a compra de um terreno por Francisco Gilson de Oliveira (marido da então prefeita) e outros. Interceptações telefônicas demonstraram a posição de mando de Francisco Gilson na Prefeitura. Além disso, a empresa foi contratada como se tivesse exclusividade dos objetos, entretanto, a investigação indicou que outras também forneciam os produtos. Houve, ainda, pagamento dos materiais antes que fossem entregues. Os livros e kits não foram encontrados na maior parte das escolas de Baraúna.

 

Além da ex-prefeita e do marido, os demais condenados são Adjano Bezerra da Costa, então Secretário de Finanças e Tributação; Bruno da Paixão Góis, sócio-gerente da empresa Tecnologia Educacional; Fernando Costa, intermediário direto na contratação, e Francisco Francieles de Morais Silva, responsável pela ocultação de parte do dinheiro desviado.

 

As penas chegam a ultrapassar 20 anos de reclusão e somam mais de R$ 1,3 milhão em multas. Ainda cabe recurso da decisão. A Ação Penal tramita na Justiça Federal sob o número 0800439-86.2018.4.05.8401.

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