Uma operação da Polícia Militar de Jardim de Piranhas (GTO)
com apoio dos grupos especiais de Jardim do Seridó e Caicó, coordenados pelo
Ten. Lopes e Cap. Aderlan, culminou na apreensão de um arsenal de armas de
fogo, inclusive foram apreendidas três espingardas, sendo uma delas cal. 12.
O mandado de buscas e apreensão atendia uma denúncia feita
aos sítios Bestas Brabas (São Fernando), sítio Garcia (São Fernando) e sítio
Juazeiro (Jardim de Piranhas), nos quais foram encontradas 3 espingardas e 3
revólveres, além de material de recarga como pólvora e espoletas, assim como 15
cartuchos cal.12 intactos, sendo 13 de fábrica, 2 normais estando 1 deflagrado.
Na operação foram detidos e encaminhados à delegacia para
procedimentos, Joaquim Dantas de Queiroz, 46 anos, residente no sítio Juazeiro,
com ele foi encontrado 1 revólver cal. 32 da marca Taurus - já com Joaquim
Faustino de Queiroz, 77 anos, residente no sítio Garcia, foram encontrados 1
revólver cal. 38 e 1 espingarda 28 - o terceiro investigado detido na operação
atende pelo nome de Fábio Luiz Azevedo Faustino, 29 anos, residente no sítio
Bestas Brabas, com ele foram apreendidos 1 espingarda cal. 12, 1 espingarda
cal. 36 e 1 revólver cal.38.
O comandante do 6º BPM, Maj. Costa, em entrevista coletiva à
imprensa, disse que uma dessas armas pode ter sido utilizada numa tentativa de
homicídio na cidade de São Fernando no dia 19 de novembro (relembre), que a
polícia recomenda a quem possua arma não registrada que entregue pessoalmente à
polícia para que situação semelhante a essa não ocorra, mesmo as armas sendo
objeto de posse, como denomina o art. 12 da lei 10.826/2003, os quais foram
enquadrados.
"Alguns informes davam conta que os proprietários
dessas armas passaram a interpretar para outros moradores dessas comunidades um
certo autoritarismo, exatamente por conta do uso dessas armas, assim sendo, o
nosso trabalho é interferir o quanto antes possível para que outros fatos não
venham a acontecer", relatou o Maj. Costa.
O delegado regional, Dr. Getúlio Medeiros, fez o
enquadramento do trio no art. 12, posse de armas, o qual define como crime
afiançável, sendo estipulado R$ 3.400,00 para Fábio Luiz, o mesmo portava a
maioria das armas e R$ 1.200,00 aos demais respectivamente.
Fonte e fotos: Jair Sampaio.