A Secretaria de Saúde de São José do Seridó deverá apresentar, trimestralmente ao Conselho de Saúde, um relatório das atividades desenvolvidas. O acordo foi firmado em um Termo de Ajustamento de Conduta, TAC, assinado pela Secretária de Saúde, Débora Costa dos Santos, e o Promotor de Justiça da Comarca de Cruzeta, Cláudio de Mello Ferreira, para a adequação ao que determina a Lei Federal 8.689/93.
De acordo com a legislação, a Secretaria de Saúde deve apresentar a cada três meses e em audiência pública na Câmara de Vereadores, um relatório detalhado contendo dados sobre o montante e a fonte de recursos aplicados, as auditorias concluídas ou iniciadas no período, a oferta e produção de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada.
Caso os termos do TAC não sejam cumpridos, será aplicada multa pessoal de 5 mil reais à Secretária de Saúde.
De acordo com a legislação, a Secretaria de Saúde deve apresentar a cada três meses e em audiência pública na Câmara de Vereadores, um relatório detalhado contendo dados sobre o montante e a fonte de recursos aplicados, as auditorias concluídas ou iniciadas no período, a oferta e produção de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada.
Caso os termos do TAC não sejam cumpridos, será aplicada multa pessoal de 5 mil reais à Secretária de Saúde.
Fonte: Ministério Público.