A Justiça potiguar bloqueou os bens do deputado estadual Nelter
Queiroz (MDB), e de Kadydja Rosely, suposta servidora fantasma da
Assembleia Legislativa. A ação foi pedida pelo Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN).
O parlamentar teve decretada a
indisponibilidade de seus bens até o valor de R$ 1.018.825,71. A
determinação do desembargador Ibanez Monteiro reforma decisão anterior
de primeira instância, que tinha sido proferida pela 4ª vara da Fazenda
Pública de Natal e atende a um recurso interposto pelo MPRN.
O
Ministério Público ajuizou ação civil pública de responsabilização por
atos de improbidade administrativa para apurar a prática de atos
atribuídos aos réus de 2005 até a presente data. Na ação, o MPRN apontou
que a dupla desviou recursos dos cofres da Assembleia por meio do
“cheque salário” e transferências bancárias destinados a servidores
inseridos fraudulentamente na folha de pagamento. O objetivo era obter
vantagem de cunho patrimonial em benefício próprio e de terceiros.
Ambos
se beneficiaram da utilização da figura fraudulenta e conhecida
popularmente como “funcionário fantasma”, ou seja, aquele que apesar de
receber a remuneração, não trabalha ou o faz apenas de maneira parcial,
eventual ou esporadicamente. A consequência é enriquecimento ilícito e
causando dano ao erário, bem como a violação a princípios
constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da eficiência.
Kadydja
Rosely, que constava na folha de pagamento da AL, segundo apurou o
MPRN, residia a 3.755 km de Natal, em Foz do Iguaçu (PR), onde possuía
vínculo formal de trabalho com a Associação Educacional Iguaçu desde
2009 (entre diferentes outros vínculos de trabalho) e registro junto ao
Conselho Regional de Psicologia do Paraná desde agosto de 2005 – além de
ter casado com pessoa nascida e domiciliada na cidade paranaense.
Tal
condição torna impossível a prestação de serviço como analista
legislativa junto à AL, cargo efetivo ocupado por ela desde 1998 e cuja
última remuneração foi no valor de R$ 14.832,77. Após diversas
diligências investigatórias, mediante requisições de documentos,
pesquisas em bancos de dados e escuta de testemunhas, com a finalidade
de angariar elementos que pudessem esclarecer a verdadeira situação
funcional de Kadydja Rosely, restou demonstrado invariavelmenelternte
que ela jamais prestou qualquer tipo de serviço à AL.
A demandada,
inclusive, pediu desligamento da faculdade em que dava aula (que
integra a Associação Educacional Iguaçu) em março de 2016, um mês após a
disponibilização dos nomes dos servidores da AL no seu portal da
transparência.
Nesse sentido, o deputado estadual Nelter Queiroz
foi o responsável pela manutenção de Kadydja Rosely na relação de
pagamento da casa legislativa, para o recebimento de remuneração sem que
existisse qualquer contraprestação. Vale dizer que era de seu inteiro
conhecimento a condição de “fantasma” da demandada, pois a servidora era
lotada em seu gabinete. A gravidade da conduta evidencia-se quando o
deputado, em documento anexado aos autos, informa que a servidora
cumpria expediente regular no setor de lotação.
Para o MPRN, toda
essa construção demonstra a má intenção e a finalidade de favorecimento,
mediante a utilização de recursos públicos para “presentear”
determinadas pessoas, afastando-se total e indisfarçadamente do
interesse público, sendo as atribuições do cargo de deputado estadual
empregadas para satisfazer interesse integralmente particular.