O juiz Ivanaldo Bezerra Ferreira dos Santos, titular da 8ª Vara Criminal de Natal, condenou o ex-diretor presidente da Central de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A (Ceasa), João Alves de Carvalho Bastos; o ex- chefe da divisão de compras da Ceasa, Jimmy Cleyson Teófilo da Silva; e o corretor Ricardo Jorge Azevedo Lima, então proprietário da empresa Cabugi Administradora e Corretora de Seguros. Eles são acusados do crime de peculato, num esquema de fraude em licitação, ocorrido em 2005, para contratação de seguro patrimonial da CEASA/RN. Os réus poderão recorrer em liberdade.
O magistrado, no entanto, reconheceu a inocência de um dos arrolados na denúncia do Ministério Público, oferecida em novembro de 2009, o funcionário Liésio Andrade, o qual, na condição de Presidente da Comissão Permanente de Licitação das Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte no ano de 2005, deu andamento ao procedimento licitatório Carta-Convite nº 001/2005.
O caso
Segundo a denúncia do MP, em 2005, a Ceasa celebrou contrato de seguro superfaturado com a empresa Unibanco AIG Seguros, nos termos do processo nº 00341/2005/Carta Convite nº 001/05.
Para tanto, o acusado Jimmy Cleyson, na condição de Chefe do Departamento de Compra da CEASA, deu início ao processo licitatório, com a realização de pesquisa mercadológica, incluindo preços superdimensionados. Por sua vez, o acusado Liésio de Andrade, exercendo a função de Presidente da Comissão de Licitação, deu prosseguimento ao procedimento licitatório fraudulento, atestando que os representantes das empresas Liberty Paulista de Seguros Ltda., HSBC Seguros S/A e AGF Brasil haviam comparecido e vistoriado a área objeto do certame. Ao denunciado João Alves Bastos, então diretor-administrativo da CEASA/RN, restou a homologação da licitação fraudulenta e ordenou a despesa em valores superfaturados.
O contrato foi viabilizado pelo acusado Robson Luiz dos Santos Moraes (que teve seu processo desmembrado posteriormente), representante legal da empresa Unibanco AIG Seguros, enquanto que o acusado Ricardo Azevedo Lima figurou no negócio firmado como beneficiário direto, tendo a sua empresa Cabugi Corretora de Seguros percebido o pagamento de alto valor de comissão em razão da contratação do seguro em valor superfaturado.
Segundo a denúncia, posteriormente descobriu-se que as empresas que tiveram seus nomes incluídos como participantes do certame, na realidade, não haviam apresentando qualquer proposta, nem participado do processo de licitação.