A ação de investigação judicial eleitoral tem por objetivo salvaguardar a legitimidade e a normalidade das eleições. No mesmo passo, o abuso do poder político deve ser compreendido como a concretização de ações ou omissão com o intuito de influenciar ou determinar opções, que se traduzem na modificação da vontade genuína do eleitor, utilizando-se da máquina administrativa estatal ou de recursos estatais em proveito de candidatura, ainda que aparentemente haja benefício à população.
Foi imputada aos representados a conduta relativa ao abuso de poder político, com base no fato de que o demandado Hudson Pereira de Brito, prefeito do município de Santana do Seridó/RN e candidato à reeleição, valeu-se de seu cargo e do erário municipal para desenvolver programa de distribuição de próteses dentárias no decorrer do ano eleitoral.
O art. 73, inciso IV, da Lei nº 9.504/97 proíbe o uso promocional de ações do Poder Público pelos agentes públicos, contudo, sem exigir-lhes a condição de candidatos.