O juiz Bruno Ribeiro Dantas, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal,
acatou um pedido do Ministério Público e determinou ao Governo do Rio
Grande do Norte que interrompa, em até 30 dias, o pagamento de pensões
vitalícias aos ex-governadores José Agripino Maia e Lavoisier Maia
Sobrinho. Cada um recebe do Estado mais de R$ 21,9 mil brutos por mês,
equivalente à remuneração recebida pelos desembargadores de Justiça.
Em
decisão proferida no dia 29 de agosto, o magistrado argumentou que,
apesar de estar previsto na Constituição Federal de 1967 e na
Constituição Estadual de 1974, ambas não mais em vigor, o pagamento das
vantagens a Agripino e Lavoisier não encontram respaldo no atual
ordenamento jurídico.
“O direito pré-constitucional, se
incompatível com a novel ordem constitucional, deve ser revogado
(não-recepcionado), em obediência ao princípio da contemporaneidade”,
escreveu Bruno Dantas, assinalando que o pagamento de pensões a
ex-governadores não consta na atual Constituição, de 1988.
De
acordo com o juiz, o pagamento das pensões viola a atual Constituição
porque cria um benefício de “nítida característica previdenciária” sem
indicar a fonte de custeio – regra que visa ao equilíbrio econômico e
financeiro do sistema de seguridade social.
O magistrado entendeu,
ainda, que a concessão da vantagem vai de encontro ao princípio de
isonomia, ao estabelecer privilégios para os ex-governadores. Outra
infração consistiria na proibição, pela Constituição, de vinculação de
espécies remuneratórias (as pensões são vinculadas aos salários dos
desembargadores).
As pensões vitalícias pagas a José Agripino e
Lavoisier Maia foram regulamentadas por meio de um ato administrativo
assinado pelo governador Robinson Faria em agosto de 2015. Até então,
desde a promulgação do novo texto constitucional, não havia qualquer
determinação neste sentido. Ou seja, até 2015, as pensões foram pagas
sem “qualquer base jurídica”, no entendimento do juiz.
Agripino,
que governou o Estado de 1983 a 1986 e de 1991 a 1994, recebe pensão
pelo primeiro mandato (ele não tem direito, segundo a Constituição de
1988, ao benefício), enquanto Lavoisier recebe por ter governado de 1979
a 1983. Geraldo Melo, que governou entre 1987 e 1991, renunciou à
vantagem.
O juiz Bruno Ribeiro Dantas determinou a interrupção na
concessão dos benefícios, sob pena de multa de R$ 30 mil para cada
pagamento realizado a partir de agora. O magistrado decidiu não cobrar a
restituição dos recursos aos cofres públicos.