O ministro Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
determinou na noite deste domingo (2) a suspensão de uma propaganda
eleitoral no rádio que apresenta o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva como candidato do PT à Presidência.
Na decisão, o magistrado ainda fixou multa de R$ 500 mil à coligação
formada por PT, PC do B e PROS, a cada nova reprodução da peça. Na
madrugada de sábado, ao rejeitar a candidatura de Lula, a Corte já havia proibido propaganda de Lula como candidato.
A ação no TSE para
proibir novas propagandas foi apresentada pelo Partido Novo, que também
impugnou a candidatura de Lula. No pedido, a legenda diz que no sábado,
de manhã e à tarde, foi veiculada propaganda no rádio “desafiando” a
decisão do TSE que proibiu campanha em favor de Lula.
O programa do PT dizia que "a ONU [Organização das Nações Unidas] a
mais importante organização do mundo já decidiu, Lula pode ser candidato
e ser eleito presidente do Brasil".
Em outra parte da propaganda que foi ao ar no sábado (1º), um locutor
dizia: "Lula é candidato a presidente sim". Em outro trecho, o candidato
a vice-presidente Fernando Haddad dizia: "nós estamos aqui para
garantir Lula dia 07 de outubro na corrida presidencial. Lula
presidente".
Na madrugada de sábado, os ministros do TSE liberaram a propaganda PT
sob a condição de que Lula não aparecesse como candidato.
Para o ministro Luís Felipe Salomão, "as transcrições do programa de
rádio veiculado não parecem deixar margem a dúvidas, no sentido de que
estão sendo descumpridas as deliberações do Colegiado".
"De fato, o programa expressamente faz referência a Lula como candidato
a presidente – de maneira enfática –, em frontal oposição ao que foi
deliberado pela Corte", escreveu ainda na decisão.
Os advogados da chapa deverão apresentar a defesa em dois dias, mas a decisão tem validade imediata
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