A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça determinou o bloqueio
nas contas do Estado do Rio Grande do Norte de R$ 11.205.225,17, quantia
suficiente para saldar os valores em atraso em relação aos aportes
mensais do regime especial. A medida considera a inadimplência do Estado
em cumprir com a obrigação constitucional de aportar mensalmente
valores suficientes ao pagamento de precatórios, de acordo com o
previsto no art. 101, Atos das Disposições Constitucionais Transitórias
(ADCT) da Constituição Federal, e em face da delegação de poderes
contida no art. 1º, III, da Portaria 78/2019-TJ.
Da decisão de 1° de agosto, o Estado será notificado para apresentar
complemento ao plano de pagamento, assim deseje, no prazo de dez dias,
com indicação de fontes orçamentárias outras que não o uso de depósitos
judiciais, devido à impossibilidade de utilização de tais valores, sob
pena de instauração de procedimento de bloqueio e sequestro da
totalidade da inadimplência verificada no ano de 2019. A determinação é
do juiz coordenador da Divisão de Precatórios, Bruno Lacerda.
De acordo com levantamento feito pela Divisão, devidamente oficiado
para o pagamento das referidas parcelas, com a inclusão prévia em
orçamento, conforme preceitua a Constituição da República, o Estado do
Rio Grande do Norte apresentou plano de pagamento. Este foi descumprido
quanto ao complemento dos valores necessários à quitação dos aportes
mensais, o que redundou no bloqueio de aproximadamente R$ 1.278.010,50
para quitação do valor devido em maio de 2019.