3 de agosto de 2019

JUSTIÇA DO RN DETERMINA BLOQUEIO DE R$ 11,2 MILHÕES DO ESTADO PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça determinou o bloqueio nas contas do Estado do Rio Grande do Norte de R$ 11.205.225,17, quantia suficiente para saldar os valores em atraso em relação aos aportes mensais do regime especial. A medida considera a inadimplência do Estado em cumprir com a obrigação constitucional de aportar mensalmente valores suficientes ao pagamento de precatórios, de acordo com o previsto no art. 101, Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, e em face da delegação de poderes contida no art. 1º, III, da Portaria 78/2019-TJ.




Da decisão de 1° de agosto, o Estado será notificado para apresentar complemento ao plano de pagamento, assim deseje, no prazo de dez dias, com indicação de fontes orçamentárias outras que não o uso de depósitos judiciais, devido à impossibilidade de utilização de tais valores, sob pena de instauração de procedimento de bloqueio e sequestro da totalidade da inadimplência verificada no ano de 2019. A determinação é do juiz coordenador da Divisão de Precatórios, Bruno Lacerda.





De acordo com levantamento feito pela Divisão, devidamente oficiado para o pagamento das referidas parcelas, com a inclusão prévia em orçamento, conforme preceitua a Constituição da República, o Estado do Rio Grande do Norte apresentou plano de pagamento. Este foi descumprido quanto ao complemento dos valores necessários à quitação dos aportes mensais, o que redundou no bloqueio de aproximadamente R$ 1.278.010,50 para quitação do valor devido em maio de 2019.

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