O
Ministério Público Eleitoral se posicionou a favor da punição de duas
legendas por burlar a chamada cota de gênero, que determina um
percentual mínimo de 30% de candidatos de cada sexo nas disputas
proporcionais. Os dois casos foram registrados nas eleições para
vereador em 2020, quando o Partido Social Cristão (PSC) fraudou essa
regra em Mossoró e o Democratas (DEM) em Currais Novos, municípios da
região Oeste e Seridó do Rio Grande do Norte, respectivamente.
As
decisões da Justiça Eleitoral, em primeira instância, determinaram a
cassação dos vereadores de Mossoró José Edwaldo de Lima - conhecido como
Naldo Feitosa - e Lamarque Lisley de Oliveira, ambos do PSC; e do
vereador do DEM Antônio Marcos de Toledo Xavier, o “Professor
Marquinhos”, de Currais Novos. Os três recorreram e continuam nos
mandatos, mas os pareceres do procurador regional Eleitoral, Rodrigo
Telles, defendem que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) mantenha as
cassações.
Mossoró -
Em 2020, o PSC lançou 20 candidatos do sexo masculino e 10 do feminino
na “Capital do Oeste”, o que respeitaria o percentual mínimo de 30% de
candidaturas femininas, conforme exigência do parágrafo 3º, artigo 10 da
Lei 9.504/97, a Lei das Eleições. Porém as investigações apontaram que
oito das dez candidaturas femininas foram “fictícias”, ou seja, as
candidatas não participaram efetivamente do pleito, servindo apenas para
fraudar a cota de gênero.
Em
primeira instância a decisão foi de cassação de Lamarque e Naldo
Feitosa, bem como de seus suplentes. Foram apontados como coautores da
fraude o próprio Lamarque (que preside o partido) e ainda os candidatos
Raimundo Nonato da Silva Júnior, Moisés Ferreira (que participaram da
“captação” das candidaturas fictícias), Mariza Sousa da Silva, Lidiane
Michele Pereira, Fernanda Dulce de Castro, Karolayne Inácio dos Santos,
Conceição Kaline Lima, Nadja Micaelle Oliveira, Fabrícia Dantas e
Jéssica Emanoele Vieira.
Caso
seja mantida a condenação, todos os coautores ficarão inelegíveis pelo
prazo de oito anos, a contar das eleições de 2020. Os votos concedidos
aos vereadores do PSC também devem ser anulados. Das dez candidatas da
legenda, oito tiveram votações inexpressivas, abaixo de 10 votos e,
mesmo somadas, não passaram de 28. Das oito, seis apresentaram
prestações de contas “padronizadas”, tendo arrecadado o exato montante
de R$ 3.750 cada, valor gasto de forma idêntica com publicidade paga às
mesmas duas empresas. As outras duas sequer registraram movimentação
financeira, nem gastos na campanha.
Os
réus não apresentaram vídeo, foto ou qualquer outro registro da
participação delas seja em passeatas, carreatas, comícios, reuniões de
calçadas ou simples visitas a eleitores. Duas das integrantes da lista
do PSC são irmãs. “Embora a relação familiar entre irmãos não ateste,
por si só, qualquer irregularidade, o fato de ambas concorrerem ao mesmo
cargo e, portanto, serem adversários na corrida eleitoral, vem sendo
considerada como indicativo da conduta fraudulenta”, destaca o parecer.
Currais Novos –
Na cidade do Seridó, a decisão de primeira instância determinou a
cassação do mandato de Professor Marquinhos, anulação dos votos do DEM
para vereador e a inelegibilidade, também por oito anos, dele e de sua
cunhada, Arituza Costa de Azevedo. Ela foi incluída como uma das três
candidatas mulheres, junto de sete candidatos do sexo masculino que
formavam a lista do DEM, atingindo assim o limite de 30% de candidaturas
femininas.
O
MP Eleitoral, no entanto, considera que ficou clara a prática da
“candidatura fictícia”, somente para fraudar a legislação. Arituza Costa
não obteve sequer um voto, nem mesmo o dela. Também não realizou
qualquer ato de campanha, assim como não produziu propaganda eleitoral,
seja impressa ou nas redes sociais. Não distribuiu o material que
recebeu do partido, além de não ter apresentado qualquer movimentação
financeira em sua prestação de contas.
A
maioria dos demais candidatos a vereador pelo DEM em Currais Novos
sequer conhecia Arituza Costa, que reside e trabalha em Natal (a 200 km
da cidade pela qual “concorreu”) e durante a campanha, conforme ela
própria reconheceu, poucas vezes se deslocou até o Seridó. Quando ouvida
pela Justiça Eleitoral, demonstrou total desconhecimento de detalhes de
sua própria campanha.
Arituza
trabalhou para o cunhado nas eleições de 2016 e alegou que, em 2020,
teria desistido da candidatura, porém não apresentou prova alguma a
respeito, nem formalizou o pedido de desistência, “o que reforça o
entendimento de que a intenção da sua candidatura era apenas cumprir a
cota mínima de candidatos do gênero feminino do partido DEM, para
possibilitar que o seu cunhado viesse a ser eleito, o que efetivamente
aconteceu”, resume o procurador regional Eleitoral.