O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, autorizou nesta sexta-feira, de forma provisória, a prisão domiciliar do ex-presidente do PT José Genoino, condenado no julgamento do mensalão. Pela decisão de Barbosa, Genoino terá direito ao benefício até o dia 19 de fevereiro de 2014. O petista, porém, viu negado o seu pedido de transferência para São Paulo, de forma que deverá permanecer em Brasília até nova avaliação.
Na decisão, Barbosa afirma que os exames médicos a que Genoino foi submetido em novembro deste ano "indicaram a ausência de doença grave que constituísse impedimento para o cumprimento da pena no regime semiaberto". "Ademais, informações recebidas do Juízo das Execuções Penais de Brasília (DF) dão conta de que a assistência médica é garantida aos internos do complexo prisional", completou o ministro, que citou, porém, o parecer enviado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que viu a necessidade de aguardar 90 dias antes de transferir Genoino para o sistema prisional, "por cautela".
No pleito julgado nesta sexta-feira pelo presidente do STF, o advogado de Genoino, Luiz Fernando Pacheco, pedia sua transferência a São Paulo, onde reside com a família, argumentando que este seria "o local correto e mais adequado à continuidade do cumprimento da pena que lhe foi imposta", de forma a recuperar-se de forma satisfatória de seus problemas de saúde.
A transferência, porém, foi negada por Barbosa. "O pleito não pode ser deferido. A prisão domiciliar do apenado é meramente provisória. Como indica a própria defesa, seu estado de saúde está evoluindo e, mais do que isso, todas as informações existentes nos autos indicam que sua condição atual é compatível com o cumprimento da pena no regime semiaberto, dentro do sistema carcerário, nos termos da condenação definitiva que lhe foi imposta nos autos da AP 470 (número da ação penal referente ao caso do mensalão)", argumentou Barbosa.
Do Blog: PT, uma vergonha Nacional!