A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Currais Novos firmou sete termos de ajustamento de conduta com os comerciantes de água e representantes do poder público. O objetivo é garantir água potável que não traga riscos à saúde dos cidadãos, seja a que é comercializada ou a água disponível em chafarizes no município.
Deste modo, os compromissários deverão sanar as irregularidades constatadas pelos laudos, relatórios, termos de fiscalização e autos de infração, elaborados pela Vigilância Sanitária Municipal.
Foi estabelecido o prazo de 60 dias para que os compromissários obtenham autorização para fornecimento de água tratada no órgão Municipal de Saúde Pública (Vigiágua e Visam). E a cada seis meses, deverão apresentar à Visam de Currais Novos planilhas ou outro documento equivalente fornecido pelo órgão Municipal de Vigilância Sanitária comprovando a desinfecção à base de cloro, cloração, cloraminação ou dióxido de cloro dos reservatórios de capacidade elevada.
Os responsáveis pelos pontos de venda, se obrigaram, com a assinatura do TAC, de em 90 dias, instalar em cada ponto de distribuição de água proveniente do manancial de Macaíba, bombas injetoras ou outro sistema equivalente para cloração da água por meio de cloro, cloração, cloraminação ou de aplicação de dióxido de cloro para que seja feito o pré-tratamento da água, antes de sua comercialização porta a porta.
A Vigiágua também deverá receber, todo mês, cópias de análises feitas por laboratórios qualificados, contendo parâmetros físicos, químicos e microbiológicos de acordo com a Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde.
Em um ano, deverá ser adotado o Programa de Boas Práticas de Fabricação, referente à comercialização de água mediante capacitação a ser obtida por órgão público, a exemplo da Suvam, Sebrae, Senai ou outros particulares, às suas custas, com comprovação, ao final do período, perante o órgão Municipal de Saúde Pública.
Todos os veículos que circulam com água tratada destinada à venda devem ser cadastrados na Visam de Currais Novos, setor Vigiágua, os quais receberão um adesivo de autorização. Aqueles que não se cadastrarem e forem identificados circulando com venda de água e sem o adesivo de autorização, serão notificados e poderão ser multados.
Para esses comerciantes, há uma série de orientações sobre a cobertura dos reservatórios tipo caixa d'água no veículo, a manipulação da água e acessórios permitidos, a exposição do bico de mangueira ao sol, por exemplo. Ainda terão que comprovar, mês a mês, a desinfecção à base de cloro, cloração, cloraminação ou dióxido de cloro dos veículos utilizados para o transporte de água tratada destinada à venda.
O não cumprimento, por parte de cada compromissário, de qualquer dos prazos e obrigações constantes das cláusulas do ajustamento implicará na imposição de multa por cada obrigação descumprida, a incidir enquanto perdurar a situação de descumprimento.