Tem sido uma luta implantar a lei
aprovada no Congresso que extinguiu as “saidinhas” de presos do sistema
penitenciário. Enquanto tribunais de Justiça como o de Minas Gerais passaram a
cumprir e fazer cumprir a lei, como ordena a Constituição, outros TJs, como o
paulista, mantiveram as “saidinhas” de junho. Um criminoso condenado por roubo
com emprego de violência recorreu, exigindo manter suas saidinhas, e o ministro
André Mendonça atendeu, alegando que a lei “não retroage para prejudicar”.
O ministro do STF ignorou um
princípio bem mais relevante, que deveria preponderar: a lei pode retroagir,
sim, quando beneficia... a sociedade.
Há o risco de o STF adotar a
ideia curiosa de validar o fim da saidinha só para novos condenados, criando
duas classes de bandidos no sistema.
A cada saidinha, em São Paulo
1.500 fogem para retomar o crime. Até agora, no Estado, a saidinha deu fuga a
mais de 15.000 bandidos.
O procurador de Justiça Marcelo
Rocha Monteiro, do Rio, lembra que não há um só estudo atestando que “saidinha”
ajuda a recuperar presos.