O
Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão para que a União
forneça, de imediato, cestas básicas à comunidade cigana do município de
Rafael Fernandes, no Rio Grande do Norte. Na decisão, a Justiça Federal
aponta que a comunidade vive em situação de vulnerabilidade alimentar
e, além do recebimento das cestas básicas, deve ser incluída na Ação de
Distribuição de Alimentos (ADA), programa da União, por pelo menos 12
meses.
A
decisão também determina que o município de Rafael Fernandes atualize o
Cadastro Único de todos os integrantes da comunidade cigana em até 30
dias, respeitando a marcação da autodeclaração de etnia cigana e/ou
nômade daqueles que se identifiquem com tal condição. O município também
deve fazer uma avaliação específica de núcleos familiares com
divergências no cadastro indicadas pelo MPF e cadastrar as famílias
ciganas interessadas no programa habitacional Minha Casa Minha Vida.
O
município também deverá oferecer atendimento multidisciplinar às
famílias, contando com médicos, dentistas e agentes de combate a
endemias, além de informar sobre os resultados das consultas. Em até 90
dias, será necessário apresentar um plano de ação para a implementação
das diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo
Cigano/Romani (Portaria MS nº 4.384/18).
Já
o estado do Rio Grande do Norte deve elaborar um diagnóstico
situacional e socioterritorial da comunidade. A decisão liminar também
prevê a designação de audiência de mediação e conciliação para
monitoramento da implementação das medidas previstas na liminar, e
tentativa de solução das demais questões da ação, com participação de
todos os órgãos envolvidos e a comunidade cigana de Rafael Fernandes.
Após
quase dois anos de reuniões e requerimentos a órgãos federais,
estaduais e municipais sem resultados práticos, o MPF ingressou com a
ação civil na Justiça para resolver a situação de extrema pobreza e
vulnerabilidade social da comunidade cigana do município.